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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso
que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1
de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou
equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 — Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o
procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja
ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem
em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das
funções descritas no n.º 6 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente
procedimento concursal.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do
presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado
por despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado no
endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego
Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página
eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou
enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente
aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do
Agrupamento Vertical de Escolas.
12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum vitae;
Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica
de emprego público, caso seja detentor de relação jurídica de emprego
público por tempo determinado;
Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, o organismo (central ou local) a quem compete a gestão, a modalidade
de relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira
e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades,
atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo
candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à
avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em
que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei
n.º 113/2009, de 17 de setembro.
12.1 — Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé, estão dispensados da
apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no
currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram
arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso
solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção
13.1 — Nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010,

de 31 de dezembro, e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
As ponderações a utilizar são as seguintes:
Prova de conhecimentos (PC) — 75 %;
Avaliação psicológica (AP) — 25 %.
13.2 — Os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2
do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão
aplicados, caso não tenham optado pelos métodos anteriores, de acordo
com a 1.ª parte do mesmo normativo, a avaliação curricular (AC) e a
entrevista de avaliação de competências (EAC).
Neste caso, as ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação curricular (AC) — 75 %;
Entrevista de avaliação de competências (EAC) — 25 %.
13.3 — A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente aviso.
Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.3.1 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: Simulação em contexto escolar, durante uma hora.
13.3.2 — Temas da prova de conhecimentos: Conteúdo funcional de
Assistente Operacional; Conhecimento das regras de funcionamento
definidas no Regulamento Interno do Agrupamento; Atitude profissional
face às situações de trabalho.
13.3.3 — Bibliografia necessária: Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé; Anexo
referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
13.4 — A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências definido no n.º 6 do presente
aviso. Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, podendo conter
uma ou mais fases.
13.5 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente
são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado,
Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 — A entrevista avaliação de competências (EAC) visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para
o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 — A valoração final (VF) dos candidatos expressa-se numa
escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em
cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes
fórmulas:
[VF = 75 % × (PC) + 25 % × (AP)]
ou
[VF = 75 % × (AC) + 25 % × (EAC)]
13.8 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos
que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.9 — Atendendo à urgência do presente procedimento concursal,
a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos
do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte
forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de
seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por
tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando