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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico
e Secundário
Despacho n.º 7765/2012
1 — Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, designo como técnico especialista o licenciado em
Direito Paulo Ricardo Novais Vilas Boas, técnico superior da Fundação
para a Ciência e Tecnologia, I. P., para exercer as funções na sua área
de especialidade no meu Gabinete.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos, incluindo o
abono para despesas de representação, acrescido do respetivo subsídio
de refeição, assim como o pagamento de abono para ajudas de custo
nas deslocações que efetuar.
3 — A presente designação é feita pelo prazo de cinco meses.
4 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a
nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho,
que produz efeitos desde 21 de maio de 2012.
5 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
24 de maio de 2012. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e
Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.
ANEXO
Nota curricular
Paulo Ricardo Novais Vilas Boas.
Habilitações académicas: Licenciado em Direito, pela Universidade
do Minho.
Experiência profissional: Desde agosto de 2009 — Técnico Superior
Jurista, assessoria ao Conselho Diretivo, na Fundação para a Ciência e
a Tecnologia, I. P. Até julho de 2009 — Adjunto Notarial, no Cartório
Notarial de Valpaços. Até setembro de 2008 — Assessor Jurídico do
Conselho Diretivo, Formador e Membro do Conselho de Coordenação
da Avaliação do Desempenho Profissional na Escola Portuguesa de
Moçambique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa, I. P. Até agosto
de 2006 — Advogado.
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Direção Regional de Educação do Norte
Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho
de Alfândega da Fé
Aviso n.º 7806/2012
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e
categoria de assistente operacional.
1 — Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do
Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega
da Fé, de 18/04/2012, no uso das competências que lhe foram delegadas
por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar proferido em 5/4/2012, publicado em 13/4/2012 no Diário da República,
2.ª série, n.º 74, a pp. 13408-12412, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da
República, o procedimento concursal comum para preenchimento de
dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
deste Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega da
Fé, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido
efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição
de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada
temporariamente dispensada.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei
n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei
n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril,
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi procedido do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração
Pública, de 9 de março de 2012, proferido nos termos e para os efeitos
do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de modo
a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, mas também de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado, cuja gestão, atualmente, é da
competência do Ministério da Educação e Ciência, titulada por contrato
a termo resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2005-2006,
2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009 nos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas da sua rede.
5 — Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé, sito na Rua da Escola Preparatória, 5350-023
Alfândega da Fé.
6 — Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a
concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria
de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2
do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados
na seguinte referência:
6.1. — Referência A — Dois postos de trabalho, que se caraterizam
por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo
ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das
instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar,
laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal
funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio,
assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu
funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e,
em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de
prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir
o normal funcionamento dos serviços.
7 — Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da
categoria de assistente operacional. O posicionamento remuneratório
será efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de
30 de dezembro, do artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
e do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
