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O Regime econômico
e fiscal de canárias (REF)

3.2

Vantagens
fiscais que as
Ilhas Canárias
oferecem

A oportunidade
que as empresas
possam pagar
menos impostos

· Imposto fixo de 4% para empresas
ZEC
· Uma reduçâo de até 90% dos
beneficios líquidos nâo distribuídos
sobre a Base Tributável (RIC)·
· Créditos fiscais por investimentos
em setores estratégicos e mais
atrativos do que no resto do território
espanhol
· 50% na condiçâo de bônus fiscal
sobre os rendimentos auferidos da
venda de bens tangíveis produzidos
nas Canárias

Multiples
isençôes em
TRIBUTAÇÂO
INDIRETA

· Para a constituiçâo da empresa

Possibilidade de se
instalar em ZONAS
FRANCAS com
exclusivas vantagens
econômicas

· Os beneficios financeiros para a
prática de exportaçâo e importaçâo
de bens para O PERFEIÇOAMENTO
ativo de mercadoria

· Para o aumento de capital
· Para a aquisiçâo de bens de capital

3. INCENTIVOS E FINANCIAMIENTO

1. Ser uma sociedade de nova criação com domicílio e sede de di
reção efetiva na área geográfica da ZEC.
2. Residir, pelo menos um dos administradores em Canárias.
3. Realizar um investimento mínimo de € 100.000 (Gran Canária e
Tenerife) ou de € 50.000 (nas demais ilhas) em ativos fixos relacionados com a atividade dentro dos primeiros dois anos após a
inscrição no ROEZEC (Registro Oficial ZEC).
4. Criar pelo menos cinco postos de trabalho (Gran Canária e Tenerife) ou três (nas demais ilhas) durante os primeiros seis meses
de inscrição no ROEZEC e manter essa média durante a existência dos benefícios.
5. Desenvolver atividades permitidas na área da ZEC.
6. Apresentar um relatório descrevendo as atividades econômicas
que serão desenvolvidas e justificando a sua credibilidade, viabilidade, a competitividade e a sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social das ilhas Canárias.
Estas entidades terão as seguintes vantagens:




A seguir se explicarão sobre os incentivos fiscais mencionados
mais detalhadamente


3.2.1 A Zona Especial Canaria (ZEC)
A Zona Especial Canária (ZEC) é um instrumento econômico criado
com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social do
arquipélago assim como a diversificação da sua estrutura produtiva.
O período de vigência da ZEC expira em 31 de dezembro de 2019, sendo prorrogável mediante uma previa autorização por parte da Comissão Européia. A inscrição das empresas esta limitada e deve de ser
formalizada até 31 de dezembro de 2013.
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Os requisitos que as empresas devem cumprir para se qualificar como
entidade ZEC são:



As entidades ZEC são sujeitas ao imposto sobre as sociedades
em vigor na Espanha, porém com uma alíquota reduzida de 4%
(Comparado os 25% aplicados em média na Europa).
Estão isentos de retenção na fonte os dividendos distribuídos por
filiais ZEC para suas matrizes em outro país da União Européia,
de acordo com a diretiva vigente “Matriz-filial” assim como com
outros países os quais a Espanha assinou um acordo para evitar
a dupla tributação (sendo mais de cinqüenta países.)
Isenção na tributação do Imposto de Transferência Patrimonial e
no Imposto de Atos Jurídicos Documentados.
Isenção no Impostos Geral Indireto Canário (IGIC) (equivalente ao
IVA) para as entregas de bens e prestação de serviços entre as
empresas ZEC e as importações.

A ZEC se estende ao longo das ilhas Canárias mediante algumas características:


No caso de empresas cuja finalidade é a realização de serviços
poderá ser estabelecida em qualquer parte do território.
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