GUIAPORTUGUES 2012.pdf


Vista previa del archivo PDF guiaportugues-2012.pdf


Página 1...22 23 24252662

Vista previa de texto


3.1

Regime Fiscal Vigente

3. INCENTIVOS E FINANCIAMIENTO

O sistema fiscal espanhol é moderno e competitivo. A carga fiscal existente na Espanha (medido com a porcentagem dos impostos e os encargos
sociais em relação ao PIB) se encontram aproximadamente a quatro pontos percentuais abaixo dos países vizinhos como é possível detectar no
gráfico abaixo. É importante destacar que as Canárias se situam abaixo da
media espanhola graças ao Regime Econômico Fiscal especifico que contempla determinadas isenções e uma tributação de 4% sobre o Imposto de
Sociedades caso a atividade seja aprovada para a Zona Especial Canária.

Os principais impostos diretos aplicáveis na Espanha assim
como em Canárias são os seguintes:


Imposto de Sociedades (IS)



O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas (IRPJ)



O Imposto de Renda de não- residentes (IRNR)

Pressão Fiscal na Europa, 2009 (Impostos / percentagem do PIB)
Fonte: Eurostat 2011

Imposto de
Sociedades e
Pessoas Físicas

Suécia
França
Itália
Alemanha
Zona do euro
UE-27

Na Espanha o sistema tributário apresenta uma diferença quando a
Renda seja gerada por pessoas físicas aonde se tributa o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) enquanto que nas situações aonde a capacidade econômica revertida em renda proceda de uma
pessoa jurídica (sociedade, associação, fundação, etc...) ou uma entidade sem personalidade jurídica considerada como sujeito passivo de
tributos (fundo de investimento, U.T.E, fundo de pensões, etc..) registra uma obrigação constitucional de contribuir mediante o Imposto
sobre Sociedades (I.S).

Holanda

Caso as pessoas físicas ou jurídicas não sejas residentes fiscais na Espanha, será aplicado o “Imposto sobre a Renda de Não Residentes” (
estabelecimentos permanentes e entidades no regime de atribuição de
rendas constituídas no estrangeiro com presença no território espanhol) no lugar do IRPF e do I.S.

Reino Unido
República Checa
Portugal
Grécia

Será considerado como residente fiscal na Espanha, o sujeito que permaneça mais de 183 dias durante um ano natural em território espanhol ou na situação em que o núcleo principal dos negócios ou a base
das atividades empresariais ou profissionais, assim como de seus interesses econômicos estejam situados na Espanha.

Espanha
Polônia
Irlanda

0

46

10

20

30

40

50

60

Para uma maior informação favor consultar: Guia de Negócios
na Espanha: www.investinspain.com

47