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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu
termo para o primeiro dia útil seguinte.
14-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. —
O Oficial de Justiça, Carlos Pires.
306098842
Anúncio n.º 12579/2012
Processo: 354/12.6TYVNG — Insolvência pessoa
coletiva (Apresentação)
Encerramento do processo
Insolvente: Alice Maria Gomes Tavares L.da, NIF — 509471579,
Endereço: Rua Barão do Corvo, N.º 415, 4400-040 Vila Nova de Gaia
Administradora de Insolvência: Dr(a). Maria José Peres, Endereço:
Rua Padre Américo — Edifício Marialva — 1.º J, 3780-215 Anadia
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente
Efeitos do encerramento: artigo 233.º CIRE
17-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. —
O Oficial de Justiça, Mónica Real.
306111541

privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto
da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 26-06-2012, pelas 11:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação Plano de Insolvência

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 12580/2012
Processo: 416/12.0TYVNG
Insolvência pessoa coletiva (apresentação)
Insolvente: Casamiga — Sociedade de Comunicação Empresarial, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova
de Gaia, no dia 04-05-2012, pelas 23.18 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do devedor:
Casamiga — Sociedade de Comunicação Empresarial, L.da,
NIF — 508142121, Endereço: Rua Professor Urbano de Moura N.º 75,
Habitação 77, Vila Nova de Gaia, 4430-258 Vila Nova de Gaia, com
sede na morada indicada.
São administradores do devedor: André Sério Brandão, c/ Endereço:
Rua Professor Urbano de Moura N.º 77, Vila Nova de Gaia, 4430-258 Vila
Nova de Gaia a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Armando Rocha Gonçalves,
Endereço: Av. Combatentes da Grande Guerra 386, 4200-186 Porto c/
nif 141327219 e telef. 229389851
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento,
montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados,
tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada,

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
14-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. — O Oficial de
Justiça, Ana Maria S. A. Barros.
306091932
Anúncio n.º 12581/2012
Processo n.º 170/10.0TYVNG — Insolvência Pessoa
Coletiva (Apresentação)
Insolvente: TACHARON — Montagens e Assistência de Gruas, L.da
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: TACHARON — Montagens e Assistência de Gruas, L.da,
NIF 504201166, Endereço: Avenida Emídio Navarro, 71, Apartamento
83-8.º C, 4440-648 Valongo
Administradora de Insolvência: Dr.ª Nídia Sousa Lamas,
NIF 171101693, Endereço: Rua S. Nicolau, n.º 33, 5.º A F, 4520-248
Santa Maria da Feira, tel. 256365199, fax: 256374245, E-mail: nidialamas-2754p@adv.oa.pt
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da Massa Insolvente, nos termos do disposto no artigo 232.º,
n.º 1 do CIRE.
Os efeitos do encerramento são os previstos no artigo 233.º do
CIRE.
Referência: 1801208
16-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. — O Oficial de
Justiça, Jorge Santos.
306102575

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
Anúncio n.º 12582/2012
Processo: 1060/12.7TBVIS
Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
No Tribunal Judicial de Viseu, 1.º Juízo Cível de Viseu, no dia
10-05-2012, às 16 horas e 15 minutos, foi proferida sentença de de-