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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.
José Miguel Alves Sampaio Rebelo, NIF 195163761, Endereço: Rua
Júlio Lourenço Pinto, 126, 2.º H3, 4150-004 Porto
São administradores do devedor:
a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património
do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas
do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando
essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de
5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes
menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os
limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2
do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda
a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do
anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os
tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro
dia útil seguinte.
08-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Sanches e Silva. — O Oficial
de Justiça, Maria Graça Azevedo Duarte.
306068986
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTARÉM
Anúncio n.º 12561/2012
Processo n.º 315/12.5TBSTR — Insolvência pessoa
singular (Apresentação)
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados
em que é:
Insolvente: António José Pereira Rodrigues, nascido(a) em 03-11-1968,
NIF 153087633, BI 9640695, Endereço: Avenida Marquês de Pombal,
Lote 70, Santarém, 2005-170 Santarém.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o Sr. Administrador
da Insolvência: Dr. António Machado Magalhães, NIF: 155 323 156,
Endereço: Largo Costa Pinto, n.º 10, 2.º Esq., 2805-265 Almada.
Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento
do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objeto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as
diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
08-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Lago Varanda. — O
Oficial de Justiça, Carla Pereira.
306126527
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTARÉM
Anúncio n.º 12562/2012
Processo: 433/12.0TBSTR
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
N/ referência: 4094713.
Data: 09-05-2012.
Despacho inicial incidente de exoneração passivo restante
e nomeação de fiduciário
nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Paulo Alexandre da Silva Ferreira de Lima Miranda, NIF — 166567353,
BI — 6675018, Endereço: Rua do Rossio, Bairro D. Constança, Tremês,
2025-504 Tremês;
Administrador Judicial, já anteriormente indicado Dr. Wilson José
Gabriel Mendes, com o NIF 186037457, com domicilio profissional
no escritório Av.ª Vitor Gallo, 134, lote 13, 1.º Esquerdo — 2430-174
Marinha Grande.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supraidentificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do
passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dr. Wilson José
Gabriel Mendes, com domicilio profissional na Av.ª Vítor Gallo, 134,
lote 13, 1.º Esquerdo — 2430 — 174 Marinha grande.
Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento
do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objeto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as
diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
09-05-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Liliana Matias Braz. — O Oficial
de Justiça, Paula Esteves.
306121083
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO
Anúncio n.º 12563/2012
Processo: 3875/09.4TBSTS
Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 2.º Juízo Cível de Santo Tirso,
no dia 30-04-2012, 18:00 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do devedor: Campos e Azevedo, L.da, NIF — 506583600,
Endereço: Rua Dr. António Pires de Lima, Bl. 4, 15, 4785-313 Trofa,
com sede na morada indicada.
São administradores do devedor: José Carlos Araújo Campos, nascido
em 14-11-1959, freguesia de Massarelos [Porto], nacional de Portugal,
NIF — 125745389, BI — 5755950, Endereço: Rua Papa João XXI,
N.º 233, S. Martinho Bougado, 4785-340 S. Martinho Bougado, a quem
é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.
Rui Augusto Ribeiro Ramos, Endereço: Rua João Paulo II, N.º 4,
Gondomar, 4420-168 Gondomar
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
