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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
No dia 15/05/2012, foi proferida despacho inicial incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que é:
Insolvente: Rui Manuel Pereira Teixeira, estado civil: Desconhecido, nascido(a) em 27-09-1982, NIF — 226837254, BI — 12187071,
Endereço: Alameda 25 de abril, Bloco J, Entrada 167, 5.º Dto., Porto,
4200-000 Porto
Administrador: Dr. Alberto Carlos de Castro da Silva Lopes, com
escritório na Rua Sá da Bandeira, n.º 481, 1.º Esq., Porto.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dr. Alberto Carlos de Castro da Silva Lopes, com escritório na Rua Sá da Bandeira,
n.º 481, 1.º Esq., Porto
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica
obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objeto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as
diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
15/05/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Alexandra Lage. — O Oficial
de Justiça, Graça Bento.
306115421

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
Anúncio n.º 12558/2012
Processo n.º 680/12.4TJPRT — Insolvência pessoa
singular (Apresentação)
Insolvente: António Eugénio dos Santos Silva e outro (s).
Credor: Barclays Bank Plc
No Juízos Cíveis do Porto, 3.ª Juízo Cível de Porto, no dia 04-05-2012,
as 11 horas e 20 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do (s) devedor (es):
António Eugénio dos Santos Silva, Casado, NIF 134197437, BI
3609929, Segurança Social 11265175667, Rua Rocha Peixoto,
n.º 475 — 2.º Dtº., Porto, 4100-434 Porto
Fernanda André Oliveira da Cunha Silva, Casado NIF 134197445,
Segurança Social 10184442946, Rua Rocha Peixoto, n.º 475 — 2.º Dtº.,
Porto, 4100-434 PORTO com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.
Dr(a). Nídia Sousa Lamas, Endereço: Rua S. Nicolau, 33-5.º A F,
4520-248 Santa Maria da Feira
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
caráter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do (s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 10-07-2012, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
04/05/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Rosa Martins da
Silva. — O Oficial de Justiça, Vítor Caldeira.
306054859
Anúncio n.º 12559/2012
Processo n.º 1201/11.1TJPRT
Insolvência Pessoa Singular
Insolvente: Maria José Vila Real Ribeiro, nascida em 02-11-1977,
NIF-212060244, BI-11222963, Endereço: Rua Luis de Aguiar, Lote 1,
Ent. 67 — Hab. 42, 4250-270 Porto
Publicidade do despacho de encerramento para notificação
dos interessados, proferido em 15.05.2012,
nos autos de Insolvência acima identificados
Administrador da Insolvência; Dr(a). Nidia Sousa Lamas, Endereço:
Rua S. Nicolau, 33-5.º A F, 4520-248 Santa Maria da Feira
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
16.05.2012. — A Juíza de Direito, Ana Rosa Martins da Silva. — O
Oficial de Justiça, Jorge Ferreira Martins.
306104551

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE SANTA MARIA DA FEIRA
Anúncio n.º 12560/2012
Publicidade de sentença e notificação de interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
Insolvência pessoa coletiva (Apresentação): 2126/12.9TBVFR
Insolvente: Firm Fit — Ginásio e Preparação Física, L.da
No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 3.º Juízo Cível de Santa
Maria da Feira, no dia 08-05-2012, às 08H03M, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Firm Fit — Ginásio e Preparação Física, L.da, NIF 507002083, Endereço: Rua de São Paulo da Cruz, n.º 27, Santa Maria da Feira, 4520-249
Santa Maria da Feira com sede na morada indicada.