2S109A0000S00.pdf

Vista previa de texto
20498
Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.ºº do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
22-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. José Carlos Pinto. — O Oficial
de Justiça, Maria Albertina Tavares.
306124761
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PORTIMÃO
Anúncio n.º 12553/2012
Processo: 360/11.8TBPTM
Insolvência de pessoa singular (apresentação)
Despacho inicial incidente de exoneração passivo restante, nomeação
de fiduciário e encerramento de processo
nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Fernando Manuel Sousa Leal, estado civil: solteiro,
NIF — 152463453, BI — 8383503, Endereço: R. Francisco Bívar, Edf.
Squash, Ap. 601- 6, Praia da Rocha, 8500-502 Portimão.
Administrador de Insolvência: José Estêvão Pinto de Oliveira, Endereço: Av. Conde Valbom, 67, 4.º Esq., Lisboa, 1050-000 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supraidentificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do
passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: José Estêvão
Pinto de Oliveira, Endereço: Av. Conde Valbom, 67, 4.º Esq., Lisboa,
1050-000 Lisboa.
Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento
do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objeto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as
diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
Mais ficam notificados todos os interessados de que o processo
supraidentificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: conclusão
do rateio final.
Efeitos do encerramento: os constantes do artigo 230.º n.º 1 a) do CIRE.
21-05-2012. — O Juiz de Direito, Bruno Jorge Galaz Coelho de
Oliveira Pinto. — O Oficial de Justiça, Ana Luísa Trindade.
306121472
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
Anúncio n.º 12554/2012
Processo: 2029/11.4TJPRT Insolvência pessoa singular
(Apresentação) Referência: 11228458
Encerramento do processo
Insolvente: Maria Luísa Leite Felgueiras Girão, NIF — 127707751,
BI — 826470, Endereço: Av. Fernão de Magalhães, n.º 2954, 1.º, Habitação 1. 1, 4300 Porto.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e
das restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: artigo 230.º, n.º 2 do CIRE.
18-05-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Raquel Sousa
Pereira. — O Oficial de Justiça, Maria Helena C. C. Correia.
306116256
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
Anúncio n.º 12555/2012
Insolvência pessoa singular n.º 175/12.6TJPRT
Requerente/insolvente: Isabel Maria Barbedo Gonçalves Ribeiro
No dia 10/04/2012, foi proferido despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário, nos autos de insolvência acima identificados em que é:
Insolvente: Isabel Maria Barbedo Gonçalves Ribeiro, estado civil:
Divorciado, Endereço: Rua de São Vítor, N.º 38, 1.º Traseiras, Porto,
4000-512 Porto
Administrador: Dr. Rui Augusto Ribeiro Ramos, Endereço: Rua João
Paulo II, 4, 4420-168 Gondomar
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dr. Rui Augusto
Ribeiro Ramos, Endereço: Rua João Paulo II, 4, 4420-168 Gondomar.
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objeto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as
diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
10/04/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Alexandra Lage. — O Oficial
de Justiça, Graça Bento.
305971501
Anúncio n.º 12556/2012
Processo: 432/11.9TJPRT-F
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
A Dra. Virgínia Maria Correia Martins, Juiz de Direito deste Tribunal,
faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Mário Vasco Costa Nogueira, nascido(a) em 28-01-1956, NIF — 154732010, BI — 03452031,
Endereço: Rua Manuel Ramos, 57, 3 hab. 3, Rio Tinto, 4420-000 Gondomar, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez
dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio,
se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da
insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
09/05/2012. — A Juíza de Direito, Virgínia Maria Correia Martins. — O Oficial de Justiça, Irene Azevedo.
306100306
Anúncio n.º 12557/2012
Insolvência pessoa singular n.º 469/12.0TJPRT
Requerente/insolvente: Rui Manuel Pereira Teixeira
