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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
Administrador da insolvência: Manuel Melo da Silva Cruz; NIF
170980499- Endereço: Rua do Rebolim, 116, Ribeira de Frades,
3045-424 Coimbra.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: inexistência de massa insolvente, conforme despacho proferido na Assembleia
de Credores realizada no dia 7 de Maio de 2012 pelas 14.30 horas, nos
termos das disposições conjugadas dos artigos 230.º n.º 1, alínea d), e
232.º do CIRE, prosseguindo os autos apenas quanto ao incidente de
qualificação da insolvência com efeitos limitados, como prevê o n.º 5
do artigo 233.º do mesmo diploma.
18-05-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Leonor Gusmão. — O Oficial
de Justiça, Fernanda Mano.
306117722

testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os
tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro
dia útil seguinte.
21-05-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sónia Maria Fontes
Pereira. — O Oficial de Justiça, Cristina Sá.
306130366

TRIBUNAL DA COMARCA DE CONDEIXA-A-NOVA
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA

Anúncio n.º 12518/2012

Anúncio n.º 12517/2012

Processo: 76/12.8TBCDN — Insolvência

Processo: 1603/12.6TJCBR — Insolvência pessoa
singular (Apresentação)

Encerramento do processo

N/Referência: 3107492
Insolvente: Luís Rafael Carvalho Pinheiro
No Juízos Cíveis de Coimbra, 4.º Juízo Cível de Coimbra, no dia
18-05-2012, pelas 12:00 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do devedor: Luís Rafael Carvalho Pinheiro, solteiro,
NIF — 242137717, BI — 13054737, Segurança social — 12022229605,
Endereço: Urb. Panorama, Bl. 3 — 3.º A, Monte Formoso, 3000-000
Coimbra com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante
identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Dr(a). Teresa Alegre,
NIF — 149017820, Endereço: R. do Mercado, Bloco 3 — 2.º Dto, Apartado 204, 3781-907 Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência dos crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 12-07-2012, pelas 09:45 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as

Insolvente: Serafim Lopes de Almeida Morais, nascido em 05-06-1951,
NIF — 117121010, BI — 2481666, Endereço: Rua Dr. João Antunes
n.º 24, Condeixa-a-Nova, 3150-137 Condeixa-a-Nova.
Administradora da insolvência: Dr(a). Teresa Alegre, Endereço: R. do
Mercado, Bloco 3 — 2.º Dto, Apartado 204, 3781-907 Anadia
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente — artigo 230.º, n.º 1 alínea d) e 232.º do
CIRE.
16-05-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Joana Seabra. — O Oficial
de Justiça, Lurdes Rodrigues.
306118816

TRIBUNAL DA COMARCA DE CORUCHE
Anúncio n.º 12519/2012
Decisão de encerramento no processo de Insolvência pessoa singular
(apresentação) n.º 471/11.0TBCCH, a correr termos pela secção única
deste Tribunal e em que são:
Insolvente: Rute Isabel Sebastião, estado civil: solteira, nascida em
31-01-1985, NIF 230015417, Segurança Social 12011677533, com
endereço: Rua do Lagar, Branca-Coruche, 2100-608 Coruche.
Administrador de Insolvência: Florentino Matos Luís, com endereço:
Av.ª Almirante Gago Coutinho, 48-A, Lisboa, 1700-031 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado, por despacho de 17-02-2012.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente — art.º 232.º, n.º 2, do CIRE.
17/04/2012. — O Juiz de Direito, Dr. Fernando Vitalino Marques de
Bastos. — O Oficial de Justiça, Maria Conceição Almeida.
306116378
Anúncio n.º 12520/2012
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência pessoa singular (apresentação)
n.º 471/11.0TBCCH, a correr termos pela secção única, em que são:
Insolvente: Rute Isabel Sebastião, solteira, nascida em 31-01-1985,
NIF 230015417, Segurança Social 12011677533, com endereço: Rua
do Lagar, Branca-Coruche, 2100-608 Coruche.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
Florentino Matos Luís, endereço: Av.ª Almirante Gago Coutinho,
48-A, Lisboa, 1700-031 Lisboa
Durante o período de cessão, (5 anos subsequentes ao encerramento
do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus