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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
Unipessoal, L.da, NIPC 507734858, com sede na Rua Caminho dos
Moleiros, n.º 14, 3060-501 Pocariça.
Por despacho proferido em 12-04-2012, foi indeferido o pedido de
declaração de Insolvência, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1,
alínea b) do CIRE.
2012-04-27. — O Juiz de Direito, Miguel Ferreira Vaz. — O Oficial
de Justiça, Maria Delfina Marques.
306080381
vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASCAIS
16-05-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Emília Palma. — O Oficial
de Justiça, Paula Teixeira.
306109736
Anúncio n.º 12513/2012
Anúncio n.º 12514/2012
Processo: 3526/12.0TBCSC — Insolvência pessoa
singular (Apresentação)
Processo: 9120/11.5TBCSC-B
N/Referência: 9859885
Insolvente: Maria Manuela Tavares Durães Ramos Garcia Lyra e
outro(s)...
Credor: Banco BPI, S. A. e outro(s)...
No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, 1.º Juízo
Cível de Cascais, no dia 14-05-2012, às 16, 55 horas, foi proferida
sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Maria Manuela Tavares Durães Ramos Garcia Lyra, estado civil:
casado, NIF — 167198327, BI — 8392161, Endereço: Rua Manuel
Ambrósio dos Santos N.º 116, 2645-212 Alcabideche
Mário Duran Lyra, estado civil: casado, NIF — 154490806,
BI — 8298653, Endereço: Rua Manuel Ambrósio dos Santos N.º 116,
Amoreira, 2645-212 Alcabideche, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.
Wilson José Gabriel Mendes, Endereço: Av.ª Vitor Gallo n.º 134,
Lote 13-1.º Esq., 2430-174 Marinha Grande
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 04-07-2012, pelas 09:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-
Prestação de contas administrador (CIRE)
N/Referência: 9867733.
Data: 17-05-2012.
Insolvente: Graça Maria de Azevedo Leandro.
Credor: Barclays Bank Plc e outro(s).
A Dr.ª Emília Palma, Juíza de Direito deste Tribunal, faz saber que
são os credores e a insolvente Graça Maria de Azevedo Leandro, estado
civil: Divorciado, nascido(a) em 21-05-1951, NIF — 129376922, Endereço: Praceta Juiz C. Lopes Quadros, n.º 3, 2.º Esq., Rebelva, 2775-695
Parede, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez
dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio,
se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da
insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
17-05-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Emília Palma. — O Oficial
de Justiça.
306121504
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Anúncio n.º 12515/2012
Processo: 4481/11.9TJCBR, Insolvência pessoa singular
(Apresentação) N/ Ref. 3038240
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência, em que é Insolvente: Isaque Miguel Lopes Carreto, desempregado, estado civil
separado de pessoas e bens, nascido em 05-04-1969, nacional de Portugal, NIF — 182066266, BI — 9464187 0ZZ8, Endereço: Rua D.
João I, n.º 58, Aviais, Fala, São Martinho do Bispo, 3045-054 Coimbra.
Administrador de Insolvência: Dr. João Castelhano, NIF — 202424430,
Endereço: R de Simões de Castro, 147-A, 1.º C, 3000-388 Coimbra.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada em assembleia
de credores realizada a 15 de março de 2012 por total inexistência de
bens apreensíveis para a massa insolvente, nos termos dos artigo 230.º
n.º 1 e 232.º ambos do CIRE.
Efeitos do encerramento: artigo 233.º do CIRE.
20-03-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Mónica Bastos Dias. — O
Oficial de Justiça, Ana Paula Pratas.
305893483
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Anúncio n.º 12516/2012
Processo n.º 134/12.9TJCBR — Insolvência pessoa
coletiva(Requerida)
Requerentes: Carla Cristina da Silva Fino e Gina Marisa Gomes
dos Santos.
Insolvente Inoviflor — Teófilo Costa Unipessoal, L.da, NIF 507615344,
Endereço: Rua Carlos Alberto Pinto de Abreu, Fração O, Lote H 11,
Santa Clara, 3040-245 Coimbra.
