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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das
instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar,
laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal
funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio,
assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu
funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e,
em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de
prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir
o normal funcionamento dos serviços.
7 — Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da
categoria de assistente operacional. O posicionamento remuneratório será
efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30
de dezembro, do artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
e do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso
que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade
1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou
equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 — Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o
procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja
ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem
em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das
funções descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente
procedimento concursal.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do
presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado
por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento
de Escolas Padre Abílio Mendes, e entregues no prazo de candidatura,
pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a
morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com
Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas ou
Escola não Agrupada.
12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae;
Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica
de emprego público, caso seja detentor de relação jurídica de emprego
público por tempo determinado;
Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma
inequívoca, o organismo (central ou local) a quem compete a gestão,
a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista,
bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível
remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada
das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de
trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada
com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último
período, não superior a 3 anos.
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em
que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei
n.º 113/2009, de 17 de setembro.
12.1 — Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de
Escolas Padre Abílio Mendes, estão dispensados da apresentação dos
documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde
que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados
no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará
oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção
13.1 — Nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de dezembro e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
As ponderações a utilizar são as seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC) — 75 %;
Avaliação Psicológica (AP) — 25 %.
13.2 — Os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2
do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão
aplicados, caso não tenham optado pelos métodos anteriores, de acordo
com a 1.ª parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Neste caso, as ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação Curricular (AC) — 75 %;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 25 %.
13.3 — Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso.
Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.3.1 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: Prova
oral de natureza prática. Terá a duração máxima de 45 minutos.
13.3.2 — Tema da prova de conhecimentos: pequenos arranjos de
manutenção do espaço escolar.
13.3.3 — Sem bibliografia
13.4 — Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências definido no n.º 6 do presente
Aviso. Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, podendo
conter uma ou mais fases.
