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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012

Carla Manuela Cruz Ferreira
(Encarregada Operacional)
Vogais suplentes: Élia Fernanda Simões Marques
(Assistente Operacional)
Elisabete Pereira Martins
(Assistente Operacional)
14.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final
dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das
atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos
candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
16 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos
interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As
alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio,
aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço
eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP),
em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos
serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha.
17 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de seleção.
17.1 — Critério de desempate:
17.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida
Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo
candidato de maior idade.
17.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é
notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do
artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação
do Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, é afixada nas respetivas
instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica
do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, sendo ainda publicado um aviso
no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário
da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, na Bolsa de Emprego Público (www.
bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República,
2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data,
num jornal de expansão nacional.

Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula
6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 de 24 de setembro e do
Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de 1 de março, torna-se público
que, os trabalhadores abaixo identificados, concluíram com sucesso, o
período experimental, na sequência da celebração, com esta escola, de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na
carreira e categoria de assistente técnico:
António Amaral Pereira — 16, 00 valores
Francisco Joaquim Póvoas Vinhas — 15,40 valores
Mário Jorge Oliveira Gonçalves — 15,00 valores
Paulo Jorge de Jesus Carvalho — 19,00 valores
28 de maio de 2012. — O Diretor da Escola de Dança do Conservatório Nacional, Pedro José Braga Soares Carneiro.
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Agrupamento de Escolas Padre Abílio Mendes
Aviso n.º 7815/2012

Despacho (extrato) n.º 7766/2012

1 — Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Padre Abílio Mendes,
de 10/05/2012, no uso das competências que lhe foram delegadas por
despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar proferido
em 05/04/2012, publicado em 13/04/2012 no Diário da República,
2.ª série, n.º 74, página 13408-13412, se encontra aberto, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da
República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1
(um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
deste Agrupamento de Escolas Padre Abílio Mendes, na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a
constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido
efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição
de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada
temporariamente dispensada.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei
n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei
n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril,
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi procedido do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração
Pública, de 9 de março de 2012, proferido nos termos e para os efeitos
do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de modo
a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, mas também de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado, cuja gestão, atualmente, é da
competência do Ministério da Educação e Ciência, titulada por contrato
a termo resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2005/2006,
2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 nos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas da sua rede.
5 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Padre Abílio Mendes,
sita na Rua Maria Lamas — Alto do Seixalinho — 2830-088 Barreiro
6 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria
de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2
do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados
nas seguintes referências:
6.1 — Ref. A — 1 posto de trabalho, que se caracteriza por atividades
inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício
de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º e da alínea b) do artigo 76.º da

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

31 de maio de 2012. — O Diretor, Carlos Alberto Pinheiro Lopes.
206150876

Direção Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo
Escola de Dança do Conservatório Nacional