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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada
com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último
período, não superior a 3 anos.
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em
que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei
n.º 113/2009, de 17 de setembro.
12.1 — Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, estão dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo
individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os
mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção
13.1 — Nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de dezembro e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
As ponderações a utilizar são as seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC) — 75 %;
Avaliação Psicológica (AP) — 25 %.
13.2 — Os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2
do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão
aplicados, caso não tenham optado pelos métodos anteriores, de acordo
com a 1.ª parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Neste caso, as ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação Curricular (AC) — 75 %;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 25 %.
13.3 — Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso.
Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.3.1 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:
Tipo de prova — Teste escrito e prova prática
Forma — Teste escrito coletivo de natureza teórica, efetuado em
suporte papel; prova prática individual
I fase — prova escrita com a duração de 1 h e 30 m; verdadeiro/falso;
escolha múltipla, resposta curta e pergunta de desenvolvimento. Ponderação a utilizar 35 %;
II fase — prova prática com a duração de 30 m, no dia seguinte ao da
realização da prova escrita, de acordo com a lista a afixar, até ao limite
de 8 concorrentes. No caso de número superior a 8, a realização das
provas continuará no dia seguinte. Ponderação a utilizar 40 %
13.3.2 — Temas da prova escrita de conhecimentos:
Conhecimentos de Língua Portuguesa
Manutenção e Segurança nas Escolas
Código Disciplinar dos Trabalhadores
Primeiros Socorros
Atendimento/encaminhamento/acompanhamento
Temas da prática de conhecimentos:
Realização de tarefas constantes do ponto 6.1 do Aviso de Abertura,
nomeadamente apoio aos serviços de ação social escolar (alínea d) e
gestão de stocks (alínea e).
13.3.3 — Bibliografia necessária:
Manual de Utilização, Manutenção e Segurança nas Escolas Ministério da Educação
www.drelvt.min-edu.pt/seg-esc/normativos-manual-utilizacao.pdf
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Guia Prático de Saúde — Associação Portuguesa de Medicina Geral
e Familiar
www.apmgf.pt
Regulamento Interno do Agrupamento
13.4 — Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o
perfil de competências definido no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, podendo conter uma ou mais fases.
13.5 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência
Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será
expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas,
sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
Em que:
AC = Avaliação curricular;
HA = Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado
pelas entidades competentes
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
Apenas serão consideradas as ações de formação e experiência profissional quando devidamente comprovada.
A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação
relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à
do posto de trabalho a ocupar.
13.6 — Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para
o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 — A valoração final (VF) dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
[VF = 75 % X (PC) + 25 % X (AP)]
ou
[VF = 75 % X (AC) + 25 % X (EAC)]
13.8 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos
que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.9 — Atendendo à urgência do presente procedimento concursal,
a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do
artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de
seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por
tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando
a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação
das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos,
que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos
das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do
procedimento concursal.
13.9.1 — Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório a
convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma
das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro.
14 — Composição do Júri
Presidente: Maria da Graça Santos Bandola Cardoso
(Subdiretora)
Vogais efetivos: Carla Margarida Silva Pereira da Fonseca Leandro
(Professora Q.Z.P.)
