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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).As ponderações a
utilizar são as seguintes:
A) Prova de Conhecimentos (PC) — 75 %;
B) Avaliação Psicológica (AP) — 25 %.
13.2 — Os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2
do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão
aplicados, de acordo com a 1.ª parte do mesmo normativo, a Avaliação
Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Neste caso, as ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação Curricular (AC) — 75 %;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 25 %.
13.3 — Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso.
Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.3.1 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: prova escrita
com duração de 60 minutos, constituída por questões de escolha múltipla, de
resposta curta e de desenvolvimento. É permitida a consulta de legislação.
13.3.2 — Temas da prova de conhecimentos: ação Educativa e organização escolar.
13.3.3 — Bibliografia necessária: Projeto Educativo do Agrupamento
e Regulamento Interno do Agrupamento, Decreto-Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho e Lei n.º 59/2008, de
11 de setembro.
13.4 — Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o
perfil de competências definido no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, podendo conter uma ou mais fases.
13.5 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto
de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:
Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência
Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será
expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar.
13.6 — Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para
o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 — A valoração final (VF) dos candidatos expressa -se numa
escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em
cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes
fórmulas:
[VF = 75 % × (PC) + 25 % × (AP)]
ou
[VF = 75 % × (AC) + 25 % × (EAC)]
13.8 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos
que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.9 — Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos
termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da
seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de
seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches
sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade
legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos,
que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos
das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do
procedimento concursal.
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13.9.1 — Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório a
convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma
das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro.
14 — Composição do Júri:
Presidente: Carla Cristina Ferreira Cruz — Adjunta da Diretora
1.º Vogal efetivo: Maria João Magalhães Faustino Oliveira Cardoso — Assistente Técnica
2.º Vogal efetivo: Maria Celeste Pereira Adrego Costa — Coordenadora Operacional
1.º Vogal suplente: Ângela Maria Cunha Duarte — Assistente Operacional
2.º Vogal suplente: António Ferreira Dias — Professor do Quando
do Agrupamento
14.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final
dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das
atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos
candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
16 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo. 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas
em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio,
disponibilizado no endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo
ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do
Agrupamento Vertical de Escolas de Maceda e Arada.
17 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de seleção.
17.1 — Critério de desempate:
17.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida
Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo
candidato de maior idade.
17.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é
notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do
artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Maceda
e Arada é afixada nas respetivas instalações em local visível e público
e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento Vertical de
Escolas Maceda e Arada, sendo ainda publicado um aviso no Diário da
República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário
da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento Vertical de Escolas de Maceda e Arada, na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário
da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados
da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 de maio de 2012. — A Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Maceda e Arada, Brites Maria Ferreira Marques.
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