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próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por
esta ter sido considerada temporariamente dispensada.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei
n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei
n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril,
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi precedido
do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública,
de 9 de março de 2012, proferido nos termos e para efeitos do n.º 6 do
artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de modo a possibilitar o
recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com
o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mas também
de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado, cuja gestão, atualmente, é da competência do Ministério da
Educação e Ciência, titulada por contrato a termo resolutivo certo celebrado,
nos anos escolares de 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 nos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da sua rede.
5 — Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Maceda
e Arada, sita na Rua Vereador Henriques da Silva, 3885 — 819 Maceda
6 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso
caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente
operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados nas seguintes referências:
6.1 — Referência A — 1 posto de trabalho, que se caracteriza por
atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao
exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo
estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das
instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar,
laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal
funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio,
assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu
funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e,
em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de
prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir
o normal funcionamento dos serviços.
7 — Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da
categoria de assistente operacional. O posicionamento remuneratório será
efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30
de dezembro, do artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
e do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso
que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1

Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou
equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 — Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o
procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja
ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem
em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das
funções descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente
procedimento concursal.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do
presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico
da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em
www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos
serviços de administração escolar do Agrupamento Vertical de Escola de
Maceda e Arada, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas
instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no
n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Maceda e Arada.
12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae;
Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica
de emprego público, caso seja detentor de relação jurídica de emprego
público por tempo determinado;
Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma
inequívoca, o organismo (central ou local) a quem compete a gestão,
a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista,
bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível
remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada
das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de
trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada
com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último
período, não superior a 3 anos;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em
que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei
n.º 113/2009, de 17 de setembro.
12.1 — Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento Vertical
de Escolas de Maceda e Arada, estão dispensados da apresentação dos
documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde
que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados
no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará
oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção
13.1 — Nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de dezembro e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, aplicam -se os métodos de seleção obrigatórios Prova de