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categoria de assistente operacional. O posicionamento remuneratório será
efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30
de dezembro, do artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
e do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso
que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade
1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou
equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 — Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o
procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja
ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem
em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das
funções descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente
procedimento concursal.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do
presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado
por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da escola (www.essr.net) ou junto dos Serviços de Administração
Escolar da Escola Secundária de Soares dos Reis, e entregues no prazo
de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo
correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta
registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento
de Escolas ou Escola não Agrupada.
12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Fotocópia
de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae;
Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica
de emprego público, caso seja detentor de relação jurídica de emprego
público por tempo determinado;
Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma
inequívoca, o organismo (central ou local) a quem compete a gestão,
a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista,
bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível
remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada
das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de
trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada
com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último
período, não superior a 3 anos;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em
que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei
n.º 113/2009, de 17 de setembro.
12.1 — Os candidatos que exerçam funções na Escola Secundária
de Soares dos Reis, estão dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo
individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os
mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção.
13.1 — Nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de dezembro e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
As ponderações a utilizar são as seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC) — 75 %;
Avaliação Psicológica (AP) — 25 %.
13.2 — Os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2
do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão
aplicados, caso não tenham optado pelos métodos anteriores, de acordo
com a 1.ª parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Neste caso, as ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação Curricular (AC) — 75 %;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 25 %.
13.3 — Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso.
Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.3.1 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: Prova
Escrita com perguntas de escolha múltipla, com a duração de 1 hora.
13.3.2 — Temas da prova de conhecimentos: Conteúdos funcionais
dos assistentes operacionais (legislação em vigor).
13.3.3 — Bibliografia necessária:
Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 abril — Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar
e dos ensinos básico e secundário;
Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de novembro — Normas de Higiene e
segurança no trabalho.
Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Regulamento Interno da Escola Artística de Soares dos Reis
Projeto Educativo
13.4 — Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o
perfil de competências definido no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, podendo conter uma ou mais fases.
13.5 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente
são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado,
Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 — Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para
o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
