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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
13.7 — A valoração final (VF) dos candidatos expressa-se numa
escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em
cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes
fórmulas:
[VF = 75 % X (PC) + 25 % X (AP)]
ou
[VF = 75 % X (AC) + 25 % X (EAC)]
13.8 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos
que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.9 — Atendendo à urgência do presente procedimento concursal,
a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do
artigo 8.º da Portaria n.º 83- A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de
seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por
tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando
a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação
das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos,
que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos
das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do
procedimento concursal.
13.9.1 — Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório a
convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma
das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro.
14 — Composição do Júri
Presidente: José António Azevedo Teixeira do Fundo, Subdiretor.
Vogais efetivos: Maria Madalena da Silva Barros Geão, Adjunta da
Direção e Maria Conceição Martins Moreira, Encarregada dos Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes: Ana Maria Freitas Guimarães, Assessora da Direção
e Maria Celeste Ferreira Pacheco Costa, Assistente Operacional.
14.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final
dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das
atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos
candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
16 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas
em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio,
disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo
ser obtido na página eletrónica (www.essr.net) ou junto dos Serviços
Administrativos da Escola Secundária de Soares dos Reis.
17 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de seleção.
17.1 — Critério de desempate:
17.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida
Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo
candidato de maior idade.

17.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é
notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do
artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária de Soares dos Reis, é afixada
nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na
página eletrónica da Escola Secundária de Soares dos Reis, sendo ainda
publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação
sobre a sua publicitação.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e
mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma
de discriminação».
19 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica desta Escola Secundária de Soares dos Reis (www.essr.net), na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da
República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 de maio de 2012. — O Diretor, Alberto Martins Teixeira.
206145132

Agrupamento de Escolas de Souselo
Aviso n.º 7812/2012
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a lista nominativa
do pessoal docente que cessou funções por motivo de aposentação no
período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011:
Nome

Categoria

José António Soares Silva . . .

Data
de cessação

Professor do Quadro de 30-04-2011
Nomeação Definitiva
Grupo 110.

29 de maio de 2012. — O Diretor, António de Almeida Morgado.
206142865

Direção Regional de Educação do Centro
Agrupamento Vertical de Escolas de Maceda e Arada
Aviso n.º 7813/2012
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de
1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de
assistente operacional.
1 — Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público
que, por despacho da Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de
Maceda e Arada, no uso das competências que lhe foram delegadas por
despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar proferido
em 05/04/2012, publicado em 13/04/2012, no Diário da República,
2.ª série, n.º 74, página 13408, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o
procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, deste Agrupamento
Vertical de Escolas de Maceda e Arada, na modalidade de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, com as alterações pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de
abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no