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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012

O seu exemplo em muito contribuiu para dignificar o trabalho apresentado por aquela unidade orgânica e pela ASAE.
27 de abril de 2012. — O Inspetor-Geral, António Nunes.
206145002

Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Terrestres, I. P.
Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro
Aviso (extrato) n.º 7798/2012
Por despacho de 22 de Fevereiro de 2012, da Senhora Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,
foi outorgada por dois anos, a concessão da carreira provisória de passageiros público a seguir indicada:
Batocas — Sabugal
Requerida pela empresa Viúva Monteiro & Irmão, L.da, com sede no
Largo da Fonte, n.º 5, Sabugal.
30.03.2012. — O Diretor Regional, Manuel António Miranda Góis.
305941134

Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Despacho n.º 7741/2012
A empresa AERONORTE — Transportes Aéreos, S. A., com sede
no Aeródromo Municipal de Braga, C.P. 102, Braga é titular de uma
licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET
n.º 12-XII/93, de 19 de março, publicado na 2.ª série do D.R. 78, de 2
de abril de 1993, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada
pelo Despacho n.º 14003/2008, de 30 de abril, publicado na 2.ª série do
D.R., n.º 97, de 20 de maio de 2008.
Tendo a referida empresa requerido a exclusão da única aeronave
constante do seu Certificado de Operador Aéreo, em 4 de fevereiro
de 2012, determino, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 24 de setembro, e no uso das competências delegadas
pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme a subalínea i) da
alínea d) do n.º 2.2. da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada no
Diário da República, 2.ª série n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, revogar
a supraidentificada licença de transporte aéreo, a partir da presente data,
produzindo efeitos desde o dia 4 de fevereiro de 2012.
30 de março de 2012. — O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
206145992

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO
E DA AGRICULTURA, DO MAR,
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego,
do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação
e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 7742/2012
O Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril, que assegura a execução na
ordem jurídica nacional do Regulamento CE n.º 842/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases
fluorados com efeito de estufa, estabelece a obrigatoriedade da avaliação
e certificação dos técnicos e ou das empresas que exerçam as atividades
a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008, da Comissão, de 2 de abril, relativas ao setor dos sistemas fixos de proteção
contra incêndios e extintores.
De acordo com disposto no n.º 2 do artigo 5.º do citado decreto-lei,
compete ao Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), a acreditação dos organismos de certificação que asseguram o reconhecimento
das qualificações profissionais dos técnicos e das empresas que atuam
neste setor, a efetuar de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17024, e
NP EN 45011, para técnicos e empresas respetivamente.

Considerando que não existem em Portugal entidades acreditadas
neste âmbito e que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 56/2011, na ausência de organismos de avaliação e
certificação acreditados podem os mesmos ser designados por despacho
conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente
e da formação profissional, sob proposta da Agência Portuguesa do
Ambiente (APA), importa tomar, de imediato, medidas que acautelem,
no mais curto espaço de tempo, a conformidade legal da atividade dos
profissionais e das empresas, que atuam neste setor.
Assim, ao abrigo do no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2011,
de 21 de abril, e tendo em conta a necessidade de assegurar o cumprimento da obrigação legal de certificação dos profissionais e das empresas
que exercem atividade no setor dos sistemas fixos de proteção contra
incêndios e extintores, determina-se o seguinte:
1 — É designada a APSEI — Associação Portuguesa de Segurança
Eletrónica e de Proteção de Incêndio como organismo de avaliação e
certificação para a certificação de técnicos e ou empresas no âmbito
das atividades relativas ao setor dos sistemas fixos de proteção contra
incêndios e extintores.
2 — A presente designação é válida pelo período de cinco anos, sem
prejuízo de cessar à data da acreditação pelo Instituto Português de
Acreditação, I. P., do(s) organismo(s) de certificação para o setor dos
sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores, nos termos
do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21
de abril.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da
sua publicação.
7 de maio de 2012. — O Secretário de Estado do Emprego, Pedro
Miguel Rodrigues da Silva Martins. — O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de
Oliveira. — O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Pedro Afonso de Paulo.
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7743/2012
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 19.º
do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 248/2009, de 22 de setembro,
102/2009, de 11 de maio, e 81/2009, de 2 de abril, e ainda da Portaria n.º 273/2009, de 18 de março, retificada pela declaração de
retificação n.º 32/2009, publicada no Diário da República, 1.a série,
n.º 94, de 15 de maio de 2009, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.,
o seguinte:
1 — É designada para o cargo de diretor executivo do Agrupamento
de Centros de Saúde do Grande Porto V — Póvoa de Varzim/Vila do
Conde, pelo período de três anos, a licenciada Judite Maria Silva de
Morais Neves, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência
profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva sinopse
curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte
integrante.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia imediato ao da sua
assinatura.
24 de maio de 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
Moita de Macedo.
Curriculum Vitae
Judite Maria Silva de Morais Neves.
Morada: Avenida do Comendador Ferreira de Matos, 221, 4.º, direito.
Data de nascimento: 11 de outubro de 1977.
Experiência profissional:
Diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde — Grande
Porto V — Póvoa de Varzim/Vila do Conde, ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 28/2008.
Desde março 2009:
Principais funções:
Representação do Agrupamento;
Avaliação de desempenho das unidades funcionais e de serviços de
apoio;
Gestão com rigor e eficiência dos recursos humanos, patrimoniais e
tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;