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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
maio de 2012, afeto à Conservatória do Registo Civil de Viseu, nos
termos do n.º 4 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de
fevereiro, com efeitos a contar do dia 19 de maio do corrente ano. (Não
carece de visto do Tribunal de Contas)
25 de maio de 2012. — O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.
206145368
Aviso (extrato) n.º 7797/2012
Na sequência do encerramento do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu, em 18 de maio de 2012, foi o notário
Licenciado Manuel António Fernandes Alves, por meu despacho, de
16 de maio de 2012, afeto à Conservatória do Registo Civil de Viseu,
nos termos do n.º 4 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de
fevereiro, com efeitos a contar do dia 19 de maio do corrente ano. (Não
carece de visto do TC.)
25 de maio de 2012. — O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.
206145384

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Gabinete do Secretário de Estado do
Empreendedorismo, Competitividade e Inovação
Despacho n.º 7739/2012
Nos termos das disposições legais conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e
do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova
a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 6/96, de 31 de janeiro, atento o disposto no Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro,
pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei
n.º 278/2009, de 2 de outubro, que operou a sua republicação, pela
Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14
de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho, e pela Lei
n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no uso da competência que me foi
delegada pelo Ministro da Economia e do Emprego pelo seu despacho
n.º 10353/2011, de 5 de agosto, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, subdelego no gestor do
Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), licenciado
Franquelim Fernando Garcia Alves, o seguinte:
1 — As competências para assegurar os trabalhos de encerramento
do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME),
do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria
Portuguesa (PEDIP II) e ainda da Intervenção Operacional Comércio
e Serviços (IOCS).
2 — As competências no âmbito da gestão dos recursos humanos,
legalmente atribuídas aos cargos dirigentes no estatuto do pessoal
dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, bem como para
autorizar as deslocações nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei
n.º 106/98, de 24 de abril.
3 — No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas as
competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até
ao limite de € 200 000;
b) Decidir sobre o procedimento a adotar, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP;
c) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar os contratos, nos
termos, respetivamente, dos artigos 98.º e 106.º do CCP, até ao limite
do montante autorizado nas alíneas a) e b) anteriores;
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões
de preços e trabalhos a mais, até ao limite do montante autorizado nas
alíneas a) e b) anteriores.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2012.
28 de maio de 2012. — O Secretário de Estado do Empreendedorismo,
Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.
206144088

Gabinete do Secretário de Estado das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações
Despacho n.º 7740/2012
Considerando que o Plano Estratégico de Transportes se encontra em
alinhamento com as restantes políticas governamentais, assumindo o
transporte aéreo uma importância vital para o desenvolvimento regional
e, bem assim, reconhecendo a necessidade de garantir a vanguarda em
termos de gestão operacional de aeroportos, a harmonização com as
melhores práticas comunitárias e mundiais, bem como o pioneirismo na
gestão eficiente de recursos nos modelo de desenvolvimento; e
Tendo em conta que foi realizado um avultado investimento na infraestrutura aeroportuária de Beja, dotando-a de capacidade para acomodar
tráfego civil para além do uso militar que lhe vinha sendo dado e acrescendo que as expectativas de procura que suportaram as decisões relativas a este projeto não se concretizaram, não existindo atualmente uma
utilização que explore todo o potencial desta infraestrutura, permanece
disponível uma capacidade aeroportuária que importa ver rentabilizada
por forma a, por um lado, gerar receitas que compensem os custos
inerentes ao seu funcionamento e, por outro, alavancar a economia e o
tecido empresarial regional e nacional.
Assim, tendo em conta o mencionado, determina-se o seguinte:
1) Criar, pelo presente despacho, o grupo de trabalho para a utilização
civil do aeroporto de Beja.
2) O grupo de trabalho terá como missão revisitar os pressupostos
de procura que estiveram na base do investimento nesta infraestrutura
e propor formas de rentabilização das vertentes civil e comercial, adequadas à realidade do mercado, para as quais:
i) Exista uma concreta manifestação de interesse por parte de companhias aéreas e outros agentes económicos;
ii) Exista viabilidade, do ponto de vista técnico, económico e financeiro, para equilibrar os custos de operação e manutenção deste
equipamento.
3) A equipa de missão é constituída pelos seguintes elementos:
i) Eng. João Paulo Assunção Ramôa, que coordena;
ii) Um elemento a designar pela Força Aérea Portuguesa;
iii) Um elemento a designar pela ANA Aeroportos, S. A.;
iv) Um elemento a designar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
v) Um elemento a designar pela Entidade Regional de Turismo do
Alentejo;
vi) Um elemento a designar pela Associação de Municípios do Baixo
Alentejo e Alentejo Litoral;
vii) Um elemento a designar pelo NERBE/AEBAL — Associação
Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral.
4) Os elementos, a indicar por cada entidade aqui elencada, deverão
ser designados no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.
5) O grupo de trabalho ora nomeado pode chamar à colaboração as
entidade que entenda por convenientes, tendo presentes as áreas de
trabalho abrangidas no âmbito da sua missão.
6) O grupo de trabalho ora constituído para a definição do uso do
aeroporto de Beja terá um prazo de noventa dias após a publicação do
presente despacho para dar conhecimento à tutela sectorial das principais determinações e recomendações saídas dos trabalhos que levará
a cabo.
7) A participação dos membros no presente grupo de trabalho não
confere direito a qualquer retribuição.
8) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de maio de 2012. — O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
206146097

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Louvor n.º 242/2012
O inspetor superior principal José Alberto Soares Pinto vai desligar-se
do serviço, por aposentação, no próximo dia 1 de maio de 2012.
É justo que neste momento louve o inspetor superior principal José
Alberto Soares Pinto pela forma dedicada, aplicada e com elevado
profissionalismo com que desenvolveu a sua atividade na Delegação
de Santarém da ASAE.