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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
d) Celebrar acordos, protocolos ou contratos com entidades públicas
ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, quando a respetiva
despesa tiver sido previamente autorizada pelo Secretário de Estado
do Desporto e Juventude e não envolvam encargos financeiros para o
IPDJ, I. P., superiores a € 200 000;
e) Autorizar despesas de locação, empreitadas de obras públicas,
aquisição de bens e serviços até ao valor de € 200 000, previstas na
alínea b) do n.º 1 artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
cuja disposição foi mantida em vigor pela alínea f) do artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
f) Autorizar a realização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial
até ao valor de € 200 000, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, cuja disposição foi mantida em vigor
pela alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
III — No âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento:
a) Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que
sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do previsto n.º 2
do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
b) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de
alto rendimento conforme estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei
n.º 272/2009, de 1 de outubro.
IV — O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de abril de
2012, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados desde
aquela data pelo conselho diretivo, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
25 de maio de 2012. — O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
9692012
Alto Comissariado para a Emigração
e Diálogo Intercultural, I. P.
Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração
e Diálogo Intercultural
Despacho n.º 7728/2012
1 — Considerando que o Secretário de Estado Adjunto do Ministro
Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, por despacho datado de 31 de
Janeiro de 2012, nomeou para o cargo de diretor do ACIDI, I. P., em
regime de substituição, o licenciado Bernardo Manuel Vieira Santos e
Sousa, com efeitos a 28 de junho de 2011.
2 — Considerando o disposto no artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4
do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de maio, os artigos 35.º e 37.º
do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008,
de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor do ACIDI, I. P., Dr. Bernardo Manuel Vieira Santos
e Sousa, os poderes que me estão legalmente conferidos, designadamente:
a) Autorizar a realização de despesas públicas com a aquisição de bens
e serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de
agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e
64/2011, de 22 de dezembro, dentro dos limites consagrados;
b) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas,
quando esta seja da competência do membro do governo;
c) Coordenar a elaboração das propostas do plano de atividades,
orçamento anual, balanço social e relatório de atividades;
d) Coordenar e assegurar a intervenção do ACIDI, I. P., junto das
instituições públicas e privadas presentes no CNAI, no âmbito dos
protocolos em vigor ou a celebrar, designadamente, no tocante a estes,
para efeitos da respetiva vinculação ou denúncia;
e) Coordenar e assegurar o normal andamento da execução dos protocolos em vigor ou a celebrar pelo ACIDI, I. P., designadamente, para
efeitos da respetiva vinculação ou denúncia.
3 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de junho
de 2011.
30 de maio de 2012. — A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo
Intercultural, Rosário Farmhouse.
10052012
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Contrato n.º 284/2012
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
n.º CP/69/DDF/2012
Eventos Desportivos Internacionais
47.º Campeonatos Internacionais
de Portugal, Caldas da Rainha 2012
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa
coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca,
n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por
Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho
Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do
Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e
2 — A Federação Portuguesa de Badminton, pessoa coletiva de
direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva,
concedido através de Despacho n.º 38/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro,
com sede na(o) Rua Júlio César Machado, 80, 2500-225 Caldas da
Rainha, NIPC 501109170, aqui representada por João José Areias
Barbosa de Matos, na qualidade de Presidente, adiante designada por
Federação ou 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de
Janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro — Regime Jurídico dos
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação
com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21
de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento
desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pela Federação do Evento Desportivo Internacional designado 47.º Campeonatos Internacionais de
Portugal, Caldas da Rainha 2012, de 26-04-2012 a 29-04-2012, conforme proposta apresentada ao IPDJ, I. P., constante do Anexo II a este
contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei
n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do evento
O prazo de execução do evento objeto de comparticipação financeira
ao abrigo do presente contrato termina em 31 de dezembro de 2012.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 — Para a organização do Evento Desportivo referido na Cláusula
1.ª supra, constante da proposta apresentada pela Federação, é concedida
pelo 1.º outorgante à 2.ª outorgante uma comparticipação financeira até
ao valor máximo de 10.000,00 €.
2 — O valor final do apoio é determinado após análise do relatório
final indicado na alínea d) da Cláusula 5.a considerando as seguintes
disposições:
a) Para efeitos de determinação do apoio final ao evento é calculada,
em relação à totalidade das despesas apresentados, a proporção das
despesas comuns a outros programas e projetos desenvolvidos pela
Federação;
b) Não são consideradas elegíveis as despesas do evento que se insiram na parte do rácio acima calculado que ultrapassa a proporção
decorrente do quociente entre o orçamento do evento e o orçamento
total da Federação;
c) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado da
Federação só são consideradas elegíveis as despesas realizadas diretamente com a organização do evento
d) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;
e) O valor final do apoio não pode ultrapassar 39,50 % das despesas
efetivas e elegíveis com a organização do evento;
