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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
Monitor em outras ações de formação: Código do Procedimento
Administrativo (CPA) e em Despesas Públicas com Aquisição de Bens
e Serviços.
IV — Trabalhos publicados:
Coautor com Manuel Flamino dos Santos Martins das obras de divulgação de caráter jurídico Princípios das Leis, 7.ª ed., editada pelos
autores, e Advogado em Casa, da Editorial Verbo, sendo da sua responsabilidade as áreas do direito sucessório e do direito da família.
206145051
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro
Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
Despacho n.º 7726/2012
1 — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 19.º e 27.º
ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações das Leis
n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010,
de 28 de Abril, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de
Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares através do despacho n.º 10 237/2011,
de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de
17 de agosto de 2011, nomeio para o cargo de diretor do Alto Comissariado
para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I. P.), em regime de
substituição, o licenciado Bernardo Manuel Vieira e Sousa, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação comummente
reconhecidas são patentes no curriculum vitæ anexo.
2 — O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2011.
31 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras
Duarte.
ANEXO
Curriculum vitae
Dados pessoais:
Natural de Lisboa;
Data de nascimento — 22 de agosto de 1976;
Estado civil — casado.
Experiência profissional:
Funções no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo
Intercultural, I. P.:
Diretor do Alto Comissariado (desde Outubro 2007);
Ponto de contacto nacional para a imigração (2009-2011);
Funções no Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas:
Chefe de gabinete do alto-comissário (2006-2007);
Adjunto do alto-comissário (2005-2006);
Assessor (2002-2005);
Funções na Associação 12 de Novembro:
Gestor de projeto em Timor-Leste, em regime de voluntariado
(2001);
Funções na Triunfo Produtos Alimentares, S. A.:
Gestor de contas nacionais (2002-2003);
Gestor do canal exportação (2000-2001);
Gestor de informação comercial (1998-99).
Formação académica:
Curso avançado em Gestão Pública no Instituto Nacional de
Administração, I. P. (2008);
Curso de especialização «Gerir projetos em parceria» no Instituto
Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2005);
Pós-graduação em Ciência Política no Instituto Superior de Economia
e Gestão (2002-2003);
Parte curricular do mestrado em Sociologia Económica, no Instituto
Superior de Economia e Gestão (2001-2002);
Licenciatura em Economia na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (1994-1998).
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Gabinete do Secretário de Estado do Desporto
e Juventude
Despacho n.º 7727/2012
No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei
n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares pelo seu
despacho n.º 10 587/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 162, de 24 de agosto de 2011, e nos termos do artigo 9.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela
Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
dezembro, bem como os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento
Administrativo, subdelego no conselho diretivo do Instituto Português do
Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), com a faculdade de subdelegar,
as seguintes competências:
I — No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a
pessoal em atividade nos termos do Decreto-Lei n.º n.º 272/88, de 3
de agosto;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias
excecionais e delimitadas no tempo, a que se refere a alínea a) do n.º 2
do artigo 161.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios,
congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou
outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, bem como
o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e
ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que
forem devidos;
d) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de
custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos
termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 14 abril;
e) Autorizar a utilização de avião, nos termos do previsto no artigo 24.º
do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
f) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de
agosto;
g) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos
do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de agosto;
h) Conceder licenças sem remuneração, bem como o regresso do
trabalhador, nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º da Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro;
i) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal
obrigatório, de descanso complementar e em feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei
n.º 259/98, de 18 de agosto, nos termos da redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto;
j) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que
se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
l) Celebrar e outorgar contratos de trabalho em funções públicas,
de acordo com o disposto no artigo 72.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro;
m) Autorizar a acumulação com outras funções públicas e de funções
públicas com funções privadas, nos termos previstos nos artigos 27.º a
29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
n) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de
outubro;
o) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições
genéricas do respetivo organismo, bem como exercer as competências relativas ao procedimento do concurso, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do
artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi
conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto;
II — No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis
para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a
um ano e quando a renda não exceda € 30 000;
b) Aprovar as minutas e outorgar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 273/2009,
de 1 de outubro, quando a despesa tiver sido previamente autorizada pelo
Secretário de Estado do Desporto e Juventude e não envolvam encargos
financeiros para o IPDJ, I. P., superiores a € 200 000;
c) Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa
com pessoas singulares e coletivas para efeitos do disposto no n.º 2
do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de maio, quando não
envolvam encargos superiores a € 50 000 e a respetiva despesa tenha
sido por mim previamente autorizada;
