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CSS | 07 de Abril de 2017

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------------------------------- Cartório Notarial de Lisboa --------------------------------------------------------Notária: Raquel Salgueiro Palma Dorotêa ----------------------------Certifico, para fins de publicação, que por escritura lavrada neste Cartório no dia vinte
e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, a folhas quarenta e nove do livro de
notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e dois –A, Rodrigo Salema
de Sande e Lemos, NIF 186.004.540, casado com Teresa Isabel de Lima Pimentel
Almiro do Vale de Sande e Lemos, no regime da separação de bens, residente na
Rua de São Bernardo, n.º 34, 3.º E, em Lisboa; José Pizarro de Sande e Lemos, NIF
200.737.449, casado com Ana Alexandra Antunes Ferreira dos Santos no regime da
separação de bens, residente na Rua Garcia de Orta, n.º 41 R/C Esq.º, em Lisboa;
Maria da Piedade Pizarro de Sande e Lemos Azcue, NIF 153.198.486, e marido
José Maurício Penna Azcue, NIF 221.641.874, casados na comunhão de adquiridos,
residentes na Rua dos Cravos, n.º 242, em Cascais; Maria da Piedade de Sande e
Lemos Ramos Ascensão Costa, NIF 210.028.440, natural da freguesia de São Jorge
de Arroios, concelho de Lisboa, e marido Ronaldo José da Costa, NIF 211.112.470,
natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, casados no regime da comunhão de
adquiridos, residentes na Alameda Campinas, n.º 541, Apartamento 92, São Paulo,
Brasil; Maria Teresa Sande e Lemos Ramos Ascensão Terreri, NIF 210.028.432,
e marido António Sérgio de Almeida Prado Terreri, NIF 263.933.954, casados no
regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua Ipê, n.º 112, apartamento 111,
São Paulo, Brasil; Maria da Conceição Pizarro de Sande e Lemos da Cunha e Sá,
NIF 170.022.528, e marido Manuel João Ejarque da Cunha e Sá, NIF 158.292.782,
casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua Embaixador
Teixeira Sampaio, n.º 3, 3.º F, em Lisboa; Maria da Conceição Machado Pizarro de
Sampaio e Melo de Sande e Lemos, NIF107.875.144, viúva, residente na Avenida
Duque D`Avila, n.º 72, 4.,º em Lisboa; João Miguel Pizarro de Sande e Lemos, NIF
177.773.863, casado com Ana Maria Louro de Aragão Teixeira de Sande e Lemos, no
regime da separação de bens, residente na Praça José Fontana, n.º 26, 3.º, em Lisboa;
José Pedro de Sande e Lemos Ramos Ascensão, NIF 198.801.874, casado com Maria
Inácia Fernandes Homem de Lucena Ramos Ascensão, NIF 186.969.309, no regime da
separação de bens, residente na Rua de São Domingos à Lapa, n.º 111, 2.º, em Lisboa
e a sociedade comercial por quotas denominada, Surpora – Sociedade Urbanizadora
do Paço da Amora, Lda, NIPC 501.102.361, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Évora, sob este mesmo número, com o capital social de cinco mil euros,
com sede na Rua Infante D. Augusto, n.ºs 162 B/164, Cruz de Pau, Amora, Seixal.-------------------------------------------------------------------------------------------------DISSERAM: Que, com exclusão de outrem, se declaram a si e aos seus representados,
donos e legítimos possuidores, na proporção de um/quinto, em comum e sem
determinação de parte ou direito para s primeiro outorgantes identificados de 1 a
4 e de quatro/quintos para a sociedade identificada em 5., do prédio misto, a parte
rústica com a área de duzentos e onze mil e quatrocentos metros quadrados e a parte
urbana com a área de quarenta e um vírgula sessenta metros quadrados , situado
na Quinta de Cheiraventos de Baixo ou Quinta de Baixo – Cheiraventos, Quinta
do Paço dos Lobatos, Logradouro do Palácio e Praça Quinta da Vinha da Estrada,
freguesia de Amora, concelho do Seixal, descrito na Conservatória do Registo Predial
de Amora, sob o número QUATRO MIL SETECENTOS E QUARENTA E NOVE,
da freguesia da Amora, inscrito na respectiva matriz a parte rústica sob o rústico 3
secção X (que proveio do artigo 120), com o valor patrimonial de 2.318,48€ e a parte
urbana sob o artigo 397, com o valor patrimonial de 30.644,33€, a que atribuem igual
valor.---------------------------------------------------------------------------------------------Que o referido prédio está registado a favor de Manuel Aboim Ascenção de Sande
e Lemos, residente na Rua Aboim Ascenção, n.º 1, em Lisboa e de José Aboim
Ascenção de Sande e Lemos, residente na Rua Aboim Ascenção, n.º 7, em Lisboa, pela
apresentação um de vinte e três de Setembro de mil novecentos e noventa e quatro, por
sucessão da hereditária de José Sande de Lemos casado com Maria Aboim Ascenção
Sande de Lemos.--------------------------------------------------------------------------------Que, por volta do ano de mil novecentos e quarenta e sete, por contrato verbal de
partilha, não reduzido a escrito, da herança aberta por óbito de seus pais, José Sande de
Lemos e mulher Maria Aboim Ascenção Sande e Lemos ou Maria da Piedade Aboim
Ascenção Lemos, casados no regime da comunhão geral de bens, os seus únicos
filhos José Aboim Ascenção de Sande e Lemos e mulher Olga Gonçalves de Matos e
Almeida de Sande e Lemos, casados no regime da comunhão geral e Manuel Aboim
Ascenção de Sande e Lemos casado com Maria da Piedade Lamas de Aboim Ascensão
dos Santos e Lemos, no regime da separação de bens, partilharam o dito imóvel,
ficando a pertencer metade a cada um para José Aboim Ascenção de Sande e Lemos
e Manuel Aboim Ascenção de Sande e Lemos.---------------------------------------------Que por escritura outorgada em dois de Setembro de mil novecentos e quarenta e
oito, lavrada a folhas cem das notas do Cartório Notarial de Lisboa do Notário José
Saudade e Silva, os referidos José Aboim Ascensão de Sande e Lemos e mulher,
Olga Gonçalves de Matos e Almeida de Sande e Lemos venderam a Manuel Aboim
Ascensão de Sande e Lemos a metade que lhes pertencia no dito imóvel, pelo que
este último ficou proprietário da totalidade do referido imóvel. Que em face da acima
identificada escritura de compra e venda, e sendo o dito Manuel Aboim Ascensão de
Sande e Lemos o único proprietário, veio depois a constituir, por escritura outorgada
em catorze de Julho de mil novecentos e oitenta, a folhas cinquenta e oito verso do livro
duzentos e sessenta e seis das notas do Cartório Notarial de Viana do Alentejo uma
sociedade comercial por quotas denominada Surpora – Sociedade Urbanizadora do
Paço da Amora, Lda, subscrevendo a sua quota com uma entrada em espécie de quatro/
quintos do imóvel.-----------------------------------------------------------------------------Que os identificados José Aboim Ascensão de Sande Lemos e mulher Olga Gonçalves

de Matos e Almeida de Sande ILmos, casados no regime da comunhão geral e Manuel
Aboim Ascenção de Sande Lemos e sua mulher Maria da Piedade Lamas de Aboim
Ascensão dos Santos Lemos são todos já falecidos.---------------------------------------Que, no dia dezasseis de Maio de dois mil e um, faleceu Manuel Aboim Ascensão
de Sande Lemos, tendo deixado como seus únicos herdeiros, os seus filhos, Rodrigo
Aboim Ascensão de Sande e Lemos, casado no regime da comunhão de adquiridos
com Maria da Conceição Machado Pizarro de Sampayo e Melo de Sande e Lemos,
Maria da Piedade Lamas de Aboim Ascensão de Sande e Lemos Ramos Ascensão
casada com António de Oliveira Ramos de Ascensão, no regime da comunhão geral,
e o seu neto, Rodrigo Salema de Sande e Lemos, o primeiro outorgante, identificado
em 1.. Que o falecido deixou vários testamentos, tudo conforme consta da escritura
de habilitação de herdeiros lavrada a folhas oitenta e oito do livro seiscentos e oitenta
B, das notas do Quarto Cartório Notarial de Lisboa.-------------------------------------Que, no dia oito de Dezembro de dois mil e três, faleceu Maria da Piedade Lamas
de Aboim Ascensão de Sande e Lemos Ramos Ascensão, tendo deixado como seus
únicos herdeiros, o conjugue sobrevivo, António de Oliveira Ramos Ascensão e os
seus filhos, Maria da Piedade de Sande e Lemos Ramos Ascensão Costa, Maria Teresa
de Sande e Lemos Ascensão Terreri, José Pedro de Sande e Lemos Ramos Ascensão,
tudo conforme escritura de habilitação de herdeiros lavrada a folhas quarenta do
livro quatrocentos e noventa e dois-D, do Décimo primeiro Cartório Notarial de
Lisboa.-----------------------------------------------------------------------------------------Que no dia seis de Fevereiro de dois mil e seis veio depois a falecer António de
Oliveira Ramos Ascensão, tendo deixado como seus únicos herdeiros, o já referidos
filhos, Maria da Piedade de Sande e Lemos Ramos Ascensão Costa, Maria Teresa
de Sande e Lemos Ramos Ascensão Terreri, José Pedro de Sande e Lemos Ramos
Ascensão, tudo conforme escritura de habilitação de herdeiros lavrada a folhas cento
e trinta e três do livro nove-A, do Cartório Notarial de Lisboa de Carlos Henrique
Ribeiro Melon.--------------------------------------------------------------------------------Que no dia quatro de Outubro de dois mil e seis faleceu Rodrigo Aboim Ascensão de
Sande e Lemos, tendo deixado como seus únicos herdeiros, o conjugue sobrevivo,
Maria da Conceição Machado Pizarro de Sampaio e Melo de Sande e Lemos e os
seus filhos, José Pizarro de Sande e Lemos, Maria da Conceição Pizarro de Sande e
Lemos da Cunha e Sá, João Pizarro de Sande e Lemos, Maria da Piedade Pizarro de
Sande e Lemos Azcue, tudo conforme escritura de habilitação de herdeiros lavrada a
folhas setenta e seis do livro trinta e um A, do Cartório Notarial de Lisboa de Carlos
Henrique Ribeiro Melon.---------------------------------------------------------------------Que, em consequência das identificadas transmissões, os primeiros outorgantes,
na proporção de um/quinto, em comum e sem determinação de parte ou direito
para os primeiros outorgantes identificados de 1. a 4. e na proporção de quatro/
quintos para sociedade identificada em 5, Surpora, Lda, têm a posse do referido
prédio, têm, portanto, há mais de vinte anos, a posse e fruição do mencionado
prédio, explorando-o, limpando-o, pagando as respectivas despesas de manutenção,
impostos, posse que tem sido exercida sem interrupção, de forma ostensiva, à vista
de toda a gente, e sem violência ou oposição de quem quer que seja, pelo que, se
trata de uma posse pacífica, contínua, pública e de boa fé durante aquele período
de tempo, de forma correspondente ao exercício do direito de propriedade.---------Que, assim, a posse pública, pacífica, contínua e em nome próprio, do citado imóvel,
conduziu à sua aquisição por usucapião, que invocam para justificar o seu direito
de propriedade para fins de registo.---------------------------------------------------------Que o titular inscrito José Aboim Ascensão de Sande e Lemos, ou os seus
herdeiros, foram previamente notificados, nos termos do artigo 99.º do Código do
Notariado, sem que alguém se haja arrogado de qualquer direito sobre o identificado
prédio.------------------------------------------------------------------------------------------Nestes termos, e não tendo qualquer outra possibilidade de levar o direito a registo
vêm justificá-lo nos termos legais, estabelecendo assim o reatamento do trato
sucessivo. --------------------------------------------------------------------------------------de Caparica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------ESTÁ CONFORME O ORIGINAL.---------------------------------------------Lisboa, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete. -------------------------------------------------------ANotária,--------------------------------------------------(Raquel Salgueiro Palma Dorotêa)
Conferida e registada sob o n.º 491