LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
1.3. Habitação – Alimentação
Quanto à habitação e alimentação, consideradas parte integrante da
remuneração, caso o empregador as forneça e decida descontar parte do
empregado, desde que este concorde, o desconto não excederá os limites de
25% e 20% do salário contratual do empregado, respectivamente (art. 458,
parágrafo 3º, da CLT).
“Súmula 241, TST:
SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) – Res. 121/2003, DJ
19,20 e 21.11.2003.
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem
caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos
legais.
Súmula 367, TST:
UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA.
VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ
20, 22 e 25.04.2005
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador
ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm
natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo
empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua
nocividade à saúde.”
Importante!
Para o TST, ajuda-alimentação e habitação com desconto não é salárioutilidade.
“Gratuidade
Apesar de haver decisão do TST considerando que o desconto de parte
do vale-refeição no salário do empregado não retira a natureza salarial da parte
remanescente - o que permitiu o exame dos embargos por divergência
jurisprudencial - a jurisprudência da SDI-1 é no sentido de que a nãogratuidade na alimentação fornecida pela empresa descaracteriza a natureza
salarial da verba.
Processo: E-RR - 824-14.2011.5.18.0012.”
1.4. Salário mínimo
A contraprestação mínima a ser paga ao empregado, pelos serviços
prestados ao empregador, em decorrência do contrato de trabalho, cujo valor é
estabelecido por meio de lei federal nacionalmente unificado. Constituição
Federal, art. 7º, IV.

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