LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
2. REMUNERAÇÃO
A remuneração é a contraprestação de trabalho em sentido amplo,
compreendendo além do salário fixo e/ou variável, as gorjetas, gratificações,
abonos, adicionais, prêmios e outros valores que são pagos ao empregado,
para retribuir períodos de trabalho, descansos remunerados, interrupções do
contrato de trabalho e os descansos incluídos na jornada de trabalho (CLT, art.
457).
Compreende, assim, a soma das vantagens percebidas pelo empregado
em decorrência do contrato de trabalho, englobando tanto os valores pagos
diretamente pelo empregador, quanto os valores pagos por terceiros (por
exemplo, as gorjetas).
2.1. Salário-Substituição
Tratando-se de substituição de empregado a Justiça do Trabalho orienta
que enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário
contratual do substituído (Súmula 159, TST; CLT, art. 450).
“Súmula 159 do TST
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO
CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) – Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário
contratual do substituído. (ex - Súmula nº159 – alterada pela Res. 121/2003,
DJ 21.11.2003).
II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupa-lo não
tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex – OJ nº 112 da SBDI – 1 –
inserida em 01.10.1997).
Artigo 450, CLT
Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em
substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa,
serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao
cargo anterior.”
A substituição não eventual se caracteriza como uma situação definida,
passível de previsão pelo empregador e de caráter temporário.
Considera-se substituição eventual a situação decorrente de
acontecimento incerto, casual ou fortuito, de curta duração, normalmente em
decorrência de ausências momentâneas do empregado substituído.
Durante o período em que o salário-substituição está sendo pago, seu
valor integra a remuneração do empregado substituto para todos os efeitos
legais.

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