LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
1. SALÁRIO
É a contraprestação em pecúnia ou em utilidade (in natura) devida
empregado, pela prestação de serviços em decorrência do contrato
trabalho, para retribuir o trabalho efetivo, os descansos remunerados,
períodos de interrupção do contrato e os descansos incluídos na jornada
trabalho (CLT, arts. 457 e 458).

ao
de
os
de

1.2. Salário-utilidade
É a contraprestação em utilidades pela prestação de serviços do
empregado ao empregador, fornecida por este àquele, em decorrência do
contrato de trabalho.
São utilidades, dentre outras, a alimentação, habitação, vestuário ou
outras prestações in natura.
Não são considerados salários as seguintes utilidades (CLT, art. 458, §
2º):
a) Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos
empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
b) Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros,
inclusive valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material
didático.
OBS.: Assim dispõe o art. 214, §9º, do Decreto nº 3.048/1999:
“Art. 214 (...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
XIX - o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica,
nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 1996, e a cursos de capacitação e
qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela
empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e
que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo; (...)”
c) Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em
percurso servido ou não por transporte público.
d) Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente
ou mediante seguro-saúde.
e) Seguro de vida e de acidentes pessoais.
f) Previdência privada.

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