LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
7. DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
7.1. Das formas de pagamento do salário
Ao se concluir determinado período de trabalho, seja ele semanal,
quinzenal ou mensal, terá o empregado o direito de receber seu salário, sendo
este fixado em seu contrato de trabalho e inscrito na CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social. Note-se que o critério a ser adotado para a
fixação do salário nada tem a ver com os intervalos que se pagam ao
empregado.
Exemplo: um empregado com sua base de cálculo em horas pode
receber por mês. Sua base de cálculos é a hora, mas a forma de pagamento é
mensal.
7.1.1 Salário Mensal
É estabelecido com base no calendário oficial, sendo apurado no fim de
cada mês o valor a ser percebido pelo empregado, considerando mês, para
todos os fins, o período de 30 (trinta) dias, não se levando em consideração se
este mês tem 28,29 ou 31 dias. Nessa forma de pagamento de salário, deverá
o empregador pagar ao seu empregado até o quinto dia útil do mês seguinte,
sendo considerado o sábado como dia útil.
7.1.2. Salário Quinzenal
É estabelecido com base em quinze dias do mês, devendo o valor
apurado ser pago até o 5º (quinto) dia da quinzena vencida, ou seja, os
pagamentos serão efetuados no dia 20 (vinte) do mês correspondente e no dia
5 (cinco) do mês subsequente.
7.1.3. Salário Semanal
Tem como base a semana, devendo o valor ser apurado até o 5º
(quinto) dia da semana vencida.
7.2. Forma de Estipulação e Prazo
O pagamento dos salários não pode ser estipulado por prazo superior a
um mês, salvo no tocante a comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o
mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, devendo-se
sempre observar se há cláusula de acordo ou convenção coletiva da respectiva
categoria estabelecendo prazo menor para o pagamento.
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