LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
Acrescente-se que na contagem dos dias será incluído o sábado,
excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal.
O pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo no qual serão
discriminadas todas as parcelas pagas. O recibo conterá a assinatura do
empregado ou sua impressão digital, se analfabeto; será assinado a rogo, caso
não seja possível tal procedimento.
Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta corrente,
aberta nos moldes retro. (CLT, art. 459, § 1º, com redação da Lei nº 7.855/1989
,arts. 463; 464 e 465, com a alteração da Lei nº 9.528/1997 ; Instrução
Normativa SRT nº 1/1989, Portaria MTb nº 3.281/1984 e PN 93).
“PN-93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se
cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a
remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os
dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos
efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao
FGTS.”
7.3. Utilização de conta-salário
O empregador não está obrigado a depositar o salário na conta corrente
em que o empregado escolher, mas a instituição financeira contratada para a
operação de crédito dos salários será obrigada a transferir os referidos valores
para conta corrente que o trabalhador indicar.
As instituições financeiras disponibilizarão contas específicas para o
depósito dos salários, cabendo ao empregado, caso queira, solicitar à
instituição financeira a transferência dos valores contidos nessa "conta salário"
para outra conta corrente de sua titularidade em qualquer instituição financeira.
Segundo o art. 464, parágrafo único da CLT terá força de recibo o
comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de
cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito
próximo ao local de trabalho.
7.4. Depósito em conta bancária e a Emissão de Recibo/Demonstrativo
Dia após dia, a utilização de dinheiro "vivo", bem como de cheques, para
a efetuação de pagamentos vem caindo em desuso. Atualmente, o manejo do
dinheiro se dá, em geral, por intermédio de instituições financeiras, dada a
praticidade e a segurança que estas oferecem.
No âmbito das relações de trabalho, a questão não é observada de
forma diferente.
A maioria dos empregadores utiliza as instituições financeiras para
efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados mediante depósito em
conta bancária. A dúvida surgida com tal prática diz respeito à emissão dos
recibos de pagamento (holerite).
Existe ou não a obrigatoriedade da emissão desses documentos, uma
vez que o pagamento ocorre por meio de depósito bancário?
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