LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
Exemplo: Uma vez ao ano para fins de recebimento do PIS, exceto para
empregados em empresas conveniadas com a entidade gestora de pagamento
(CEF)
Obtenção de documentos legais pessoais
Exemplo: Ausência do empregado motivada pela necessidade de
obtenção de documentos legais pessoais não será considerada para efeito de
DSR, férias e 13º salário.
Sindicato
Exemplo: 5 faltas/mês para realização de trabalho nas comissões
técnicas do sindicato.
6.10. Práticas das ausências:
As ausências legais, de uma forma geral, não aparecem separadas no
cálculo da Folha, pois entram como dias normais de trabalho. Assim, em
muitos casos não são destacadas no demonstrativo de pagamento também.
Para a Licença Paternidade e o Auxílio Doença (15 primeiros dias), são
destacadas em rubricas próprias.
Desta forma, os dias são calculados separadamente, demonstrados no
pagamento, integrando o salário mensal.
A Licença Maternidade é calculada separadamente e destacada no
recibo de pagamento para todos os efeitos.
As ausências injustificadas são demonstradas no recibo de pagamento.
6.11. Ausências superiores há 15 dias não consecutivas dentro do
período de 60 dias
Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a
quinze dias mais, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar
pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos
atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício
previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art.
75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99, atualizado pelos Decretos 3265/99, 4729/03
e 5545/05.
"Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento
da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado
empregado o seu salário (Decreto 3265/99)
...........................
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do
trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se
dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência
da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo
afastamento (Decreto 5545/05).

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