LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
20) para o(a) professor(a), por 9 dias, em consequência de casamento
ou falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho;
21) as ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em
atividade, decorrentes das atuações do Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS), as quais são computadas como jornada efetivamente
trabalhada para todos os fins e efeitos legais;
22) o período de férias, o qual, inclusive, é computado para todos os
efeitos como tempo de serviço;
23) as ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
decorrentes das atividades desse órgão, que serão abonadas, computando-se
como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais;
24) o período de afastamento do representante dos empregados quando
convocado para atuar como conciliador nas Comissões de Conciliação Prévia,
sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa
atividade;
25) as ausências ao trabalho dos que exercerem as funções de membro
do Conselho Nacional do Desenvolvimento Urbano (CNDU) e dos Comitês
Técnicos, que serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente
trabalhada para todos os efeitos legais;
26) os atrasos decorrentes de acidentes de transporte, comprovados
mediante atestado da empresa concessionária;
27) a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a
realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames
complementares durante a gravidez;
28) outros motivos previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo
de trabalho da entidade sindical representativa da categoria profissional.
6.5.1. Jurisprudência
“Súmula 89 do TST
FALTA AO SERVIÇO
Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências
legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.”
6.6. Atestado médico - Ordem de preferência
A justificação da ausência do empregado ao serviço por motivo de
doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve
observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
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