LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
6.3. Da obrigatoriedade do controle do ponto
Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados será obrigatória
a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou
eletrônico. Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário
desses empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu
poder. Mesmo para os estabelecimentos com menos de 10 empregados,
sugerimos que seja feita a marcação do ponto, tendo em vista que, em caso de
reclamatória trabalhista, a empresa fica sem documento para contestar pedido
de horas extras na Justiça do Trabalho (art. 74, §2º da CLT, Súmula 338 do
TST).
Súmula 338 do TST
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados
o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A nãoapresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa
de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova,
relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a
jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ
11.08.2003).”
6.3.1. Quadro de Horário
O horário de constará de quadro organizado de acordo com modelo
expedido pelo Ministério do Trabalho, devendo ser afixado em lugar visível.
Pela Portaria MTB nº 3.636/91, as empresas que possuírem um controle de
horário contendo hora de entrada, hora de saída e a pré-assinalação do horário
de repouso e alimentação estão dispensadas de manter o Quadro de Horário.
Considera “pré-assinalação” a anotação no cabeçalho do cartão de ponto, ou
livro de ponto, o horário destinado ao repouso. Lembramos que existe polêmica
em relação ao assunto. Os auditores do M T E entendem que tal “préassinalação” não elimina o Quadro de Horário. Sugerimos que a empresa
confeccione o Quadro de Horário, evitando, com isso, qualquer discussão
sobre o assunto (art. 74 da CLT e Portaria 1.510 M T E de 21/08/2009).
“Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme
modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em
lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário
único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados
com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
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