LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
6. FORMALIDADES
6.1. Apontamento de jornada e controle de frequência
Conceitos iniciais sobre jornada de trabalho
Entende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do
empregado, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do
contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando
efetivamente ou aguardando ordens. Durante esse período o trabalhador não
pode dispor de seu tempo em proveito próprio.
A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela CF/1988 , é de 8 horas,
não podendo exceder a 44 horas semanais.
Ressalvamos as jornadas reduzidas por Lei, acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
As partes (empregado e empregador) também podem fixar limite inferior
ao estabelecido legalmente.
Assim, tendo em vista o fato de na semana termos 6dias úteis, ou seja,
de segunda a sábado, teremos que conciliar os dois limites (8 horas diárias e
44 semanais):
44 ÷ 6 = 7,333333333
0,333333 x 60 = 0,199999999 corresponde a 20 minutos.
Portanto, caso o empregado trabalhe de segunda a sábado ele deverá
ter uma jornada diária de 7 h e 20 min.
Caso eu observe apenas o limite diário e o trabalhador cumpra uma
jornada de 8 horas de segunda a sábado, ele terá trabalhado na semana 48
horas, ultrapassando o limite semanal que é 44 horas.
6.2. Limite de tolerância para atrasos e horas extras
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos,
observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Exemplos:
Jornada do empregado das 8:00 às 17:00.
a) Em um determinado dia ele anota o seu ponto na entrada às 8:05 e
anota na saída às 16:55. Nesse caso não haverá desconto pois respeitou-se o
limite por marcação e o total diário.
b) Em um determinado dia ele anota o seu ponto na entrada às 8:07 e
anota na saída às 17:00. Nesse caso sofrerá o desconto de 7 minutos, pois
desrespeitou o limite na marcação ainda que não tenha ultrapassado o limite
diário de 10 minutos (Art. 58, § 1º da CLT e Súmula 366 do TST)
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