LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
5. DESCONTOS
5.1. Definição legal
A legislação trabalhista, a princípio, veda qualquer desconto nos salários
do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou
de contrato coletivo.
Referida regulamentação se encontra prevista no artigo 462 da CLT:
“Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos
salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de
dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito,
desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo
do empregado.
§ 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de
mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes
prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de
que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
§3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a
armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade
competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as
mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem
intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.
§4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas
limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu
salário.”.
5.1.1. Jurisprudência
“Súmula 342 do TST.
DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização
prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência
odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de
entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores,
em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462
da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito
que vicie o ato jurídico.”
“OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA
ADMISSÃO
É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de
ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na
oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de
vontade.”
“OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS
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