LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
4. SALÁRIO COMPLESSIVO
Valor destinado a atender de forma global, vários direitos legais ou
contratuais do empregado. A Justiça do Trabalho entende que é nula a
cláusula contratual que fixa importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos do empregado.
Deve o empregador, neste caso, discriminar todas as parcelas que
compõem a remuneração do empregado, tanto em folha quanto em recibo de
pagamento, a fim de evitar a caracterização do salário complessivo (Súmula nº
91 do Tribunal Superior do Trabalho TST).
“TST Enunciado nº 91
Cláusula Contratual - Salário Complessivo – Direitos Legais ou
Contratuais
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais
do trabalhador.”
Jurisprudência:
QUITAÇÃO. VALIDADE DOS RECIBOS. O alcance dos recibos de
pagamento é restrito aos valores e títulos expressamente descritos. É incorreto
admitir que os recibos deságuam na quitação de todas as verbas e incidências
devidas, se não consta dos mesmos a discriminação das parcelas pagas. O
valor pago remunera apenas o título correspondente. Quitada certa quantia
sob a rubrica "horas extras", por exemplo, é vedado presumir que
também estão quitados os reflexos daquelas nas verbas legais e/ou
contratuais, sob pena de se referendar o salário complessivo que é
repudiado no âmbito do Direito do Trabalho em razão dos princípios
protetivos que o norteiam. [SÃO PAULO. TRT 2ª Região. 4ª Turma. Acórdão
n.º 20050007550. Processo TRT n.º 00098-2001-061-02-00-3. Juiz relator:
PAULO AUGUSTO CAMARA. Data julgamento: 18.01.2005. Data publicação:
01.02.2005, capturado em www.trt2.jus.br]
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