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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
comprador, não autorizam o empregador a descontar o valor da comissão paga
ao empregado vendedor. Isto seria transferir ao empregado os riscos do
empreendimento, o que é vetado pelo artigo 2º da CLT, lembramos também o
artigo 462 da CLT:
“Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos
salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de
dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Nesse sentido, o TST tem se manifestado:
“RECURSO DE REVISTA. ESTORNO DE COMISSÕES. Esta C. Corte
tem decidido no sentido de que a inadimplência ou cancelamento da compra
pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do
empregado. Recurso de revista não conhecido”. (RR - 1689/2002-010-06-00,
PUBLICAÇÃO: DJ - 05.06.2009, Ministro Relator: ALOYSIO CORRÊA DA
VEIGA).
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ESTORNO DE
COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. A inadimplência ou o
cancelamento da compra pelo cliente não autorizam o empregador a estornar
as comissões do empregado, sob pena de lhe impor o risco do
empreendimento. Precedentes do TST. Recurso de revista parcialmente
conhecido e provido”. (NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 14142/2002-902-02-00,
PUBLICAÇÃO: DJ - 29.05.2009, Ministra-Relatora: DORA MARIA DA COSTA).
RECURSO
DE
REVISTA
ESTORNO
DE
COMISSÕES
TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS AO EMPREGADO. Esta Corte tem-se
posicionado no sentido de que o empregado não pode assumir os riscos da
atividade econômica do empregador. Desse modo, o empregador não tem o
direito de estornar as comissões pagas ao empregado, caso não
ocorra a conclusão do negócio, pela inadimplência ou pelo cancelamento da
compra pelo cliente. Precedentes”. (NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 2299/2000043-02-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 20.03.2009; Ministra-Relatora: MARIA
CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI).”
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