LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
“Súmula 27, TST.
Comissionista. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias
de feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.”
Exemplo:
Garantia mínima garantida R$ 500,00 para o comissionista puro.
Denominação
Referência
Salário fixo:
220
Comissões:
DSR sobre Comissões:
Complemento para o
piso:
Total:
Valor Total
R$ 330,00
R$ 100,00
R$ 20,00
R$ 80,00
R$ 500,00
3.8.1. Das Horas Extras do Comissionista
O empregado que recebe salário somente à base de comissões e sujeito
a controle de horário, quando prestar serviço extraordinário, tem direito,
apenas, ao adicional de horas extras de no mínimo 50% (cinquenta por cento),
calculado sobre as comissões referentes ao período laborado além da jornada
normal, pois o trabalho extraordinário já é remunerado pelas próprias
comissões.
“Enunciado nº 340, do TST.
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões
recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas
efetivamente trabalhadas." Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003.”
Assim, nota-se que com a exigência da produção incompatível com a
jornada normal de trabalho ou a submissão de horário é cabível o pagamento
de horas extras.
3.8.1.1. Comissionista sem Salário Fixo:
Exemplo
Empregado que no horário normal de trabalho auferiu comissões de R$
1.000,00 e em horário extraordinário R$ 500,00, durante o mês. A jornada
normal do empregado era de 6 (seis) horas diárias (totalizando 180 horas
mensais) e realizou 40 (quarenta) horas extras no mês.
Adicional de hora extra é de 50%:
Base de cálculo das horas extras = total de comissões no mês dividido
por número de horas trabalhadas.
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