LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
disciplinam a matéria e, na sua ausência, verificar o posicionamento da
entidade sindical respectiva.
3.7. Gueltas
Gueltas são quantias pagas pelos fornecedores do empregador aos
empregados deste, e visam fomentar a venda dos produtos de fabricação
daqueles.
Trata-se de situação muito comum no âmbito comercial, em que
normalmente os fornecedores de empresas comerciais (fabricantes de
eletrodomésticos, móveis, utensílios etc.) pagam aos empregados vendedores
determinadas quantias para que estes privilegiem a comercialização dos
produtos de sua fabricação, incrementando, assim, as suas vendas.
3.8. Comissões
A base de cálculo das comissões é o preço da mercadoria ou do serviço
(§1º do art. 457 da CLT).
As comissões refletem no adicional de horas extras (Súmula n. 340 do
TST) e no adicional noturno (obtido o salário-hora).
As comissões refletem em repousos semanais remunerados (Súmula n.
27 do TST, calculados). As comissões refletem também nos domingos e
feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro ou apenas a dobra
salarial. As comissões repercutem no adicional de periculosidade e no adicional
de transferência. As comissões refletem, pela média, em aviso prévio, 13º
salários e férias (§ 3º do art. 142 da CLT) e no FGTS, incluídos os depósitos do
FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas.
Aquele que recebe remuneração variável tem garantia de salário, nunca
inferior ao mínimo (inciso VII do art. 7º da Constituição Federal).
A garantia mínima pode ser paga como parcela única no contracheque
do comissionista ou pode ser paga no contracheque do comissionista de forma
destacada (comissões auferidas no mês mais RSRs e complementação de
garantia mínima).
A garantia mínima ou a complementação de garantia mínima já inclui a
remuneração dos RSRs sobre as comissões que faltavam para atingir a
garantia mínima.
Para efeito de apuração dos reflexos da garantia mínima ou da
complementação da garantia mínima em adicional de horas extras, adicional
noturno e a dobra salarial pelos domingos e feriados trabalhados sem folga
compensatória, é necessário se obter, primeiramente, o valor das comissões
incluídas na garantia mínima ou na complementação de garantia mínima e,
depois, apurar-se os reflexos como as comissões (salvo com relação aos
RSRs, que já foram pagos). A garantia mínima ou a complementação da
garantia mínima, sem necessidade de apuração primeiro do valor das
comissões nela incluídas, também repercute em outras verbas trabalhistas
como as comissões, conforme visto acima. Recebendo garantia mínima ou
complementação de garantia mínima, o empregado continua a ser
comissionista.
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