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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as
diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário
percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953).”
3.3. Diárias para viagem
São consideradas diárias para viagem os valores pagos habitualmente
com o fim de custear despesas com a execução de serviço externo pelo
empregado.
Exemplo: transporte, alimentação, estadia, etc.
Os valores pagos a título de diárias para viagem não serão considerados
remuneração, desde que não sejam superiores a 50% do salário do
empregado.
Serão, entretanto, considerados remuneração os valores pagos a título
de diárias para viagem, em sua integralidade, quando excederem o limite de
50% do salário do empregado (Súmula 101 do TST).
“Súmula 101 do TST
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as
diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do
empregado, enquanto perdurarem as viagens.”
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no
salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e
não o valor do dia de salário (Súmula 318 do TST).
“Súmula 318 do TST
DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO
SALÁRIO.
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no
salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e
não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração
quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.”
3.4. Reembolso de despesas
Não integra a remuneração, mesmo que exceda 50% do salário, quando
houver prestação de contas, mediante a apresentação de notas fiscais (CLT,
art. 457, § 2º).
3.5. Prêmios e Gratificações
Não há na legislação uma definição para gratificação. Esta verba, via de
regra, constitui valores pagos por liberalidade do empregador como
recompensa por um trabalho realizado a contento ou que superou as
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