LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
3. OUTROS PROVENTOS
3.1. Transferência de empregado
É devido no importe de 25% sobre o salário do empregado que for
transferido provisoriamente para outro local e incorrer na mudança de domicílio
(CLT, art. 469, §3º).
“Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua
anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se
considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança
do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os
empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos
tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta
decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de
17.4.1975)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do
estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá
transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não
obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um
pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos
salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa
situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de17.4.1975)”
Nas hipóteses de transferência definitiva ou a pedido do empregado, não
será devido o adicional e o mesmo também não se incorporará ao salário.
Merece mencionar a Súmula 43 do TST que verifica a verdadeira
necessidade da transferência do empregado:
“Súmula 43 do TST
Transferência. Presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do
art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.”
O artigo 470 da CLT destaca que as despesas resultantes da
transferência correrão por conta do empregador.
“Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta
do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975).”
Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos
contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, não
necessitam de cláusula contratual de transferência (CLT, art. 469,§1º). No
entanto em contrato individual de trabalho deverá constar cláusula
assegurando a transferência do empregado.
É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em
que trabalhar o empregado (CLT, art. 469, §2º).

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