LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


Vista previa del archivo PDF livro-auditoria-em-folha-de-pagamento-principais-aspectos.pdf


Página 1...24 25 26272860

Vista previa de texto


_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
Exemplo:
Salário mensal: R$ 1.250,00
Adicional de periculosidade: R$ 1.250,00 x 0,30 = R$ 375,00
Salário diário: R$ 48,00
Salário mês 08/2012: R$ 48,00 x 31 = R$ 1.488,00
Adicional de periculosidade: R$ 1.488,00 x 0,30 = R$ 446,40
Salário-hora: R$ 4,30
Salário mês 09/2012: R$ 4,30 x 220 = R$ 946,00
Adicional de periculosidade: R$ 946,00 x 0,30 = R$ 283,80
O adicional de periculosidade dos empregados contratados por dia e por
hora deve incidir também sobre o valor do repouso semanal remunerado, pois
este também integra o salário do empregado.
O adicional de periculosidade não incide sobre adicionais que são pagos
juntamente com o salário ao empregado. Porém, em relação aos eletricitários o
adicional deve incidir sobre o valor total das parcelas de natureza salarial (CLT,
art. 193, § 1º).
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 191 do TST:
“Adicional – Periculosidade – Incidência – Nova redação.
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não
sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o
cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade
das parcelas de natureza salarial.
O valor do repouso encontra-se inserido em tais bases. Sendo assim,
não se calcula o reflexo deste adicional no repouso semanal remunerado.
Súmula 132. Adicional de periculosidade. Integração.
I – O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o
cálculo de indenização e de horas extras.
II – Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em
condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de
periculosidade sobre as mencionadas horas.”
2.9.1. Jurisprudência
“Súmula 39 do TST
PERICULOSIDADE
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao
adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
Súmula 361 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO
INTERMITENTE.
O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma
intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade
de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu
nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
26