LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
Diante da atual controvérsia recomenda-se à empresa consultar
antecipadamente o documento coletivo para certificar-se da possível existência
de cláusula fixando a base de cálculo.
Na falta de previsão em documento coletivo deve indagar o sindicato dos
empregados ou, se preferir, utilizar o salário contratual, por analogia ao
disposto no art. 193 da CLT, o qual estabelece a base de cálculo do adicional
de periculosidade, até que o Poder Legislativo regulamente a questão.
Por precaução, deve se pactuar expressamente com empregados a
possibilidade demudar para a base de cálculo que venha a ser fixada em
legislação, se assim preferir.
2.8.1. Jurisprudência
“Súmula 80 do TST
Insalubridade. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente de Poder Executivo
exclui a percepção do respectivo adicional.
Súmula 289 do TST
Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção
(mantida). O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador
não exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as
medias que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as
quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Súmula 47 do TST
Insalubridade
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente,
não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo
adicional.
Súmula 139 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração
para todos os efeitos legais.
Súmula 248 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da
autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem
ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
OJ-SDI1-47 HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE
DE CÁLCULO (alterada) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada
DJ 08, 09 e 10.07.2008
A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário
contratual mais o adicional de insalubridade.
OJ-SDI1-103 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL
E FERIADOS (nova redação) - DJ 20.04.2005
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