LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
Grau médio: 20%
Grau mínimo: 10%
Exemplo:
Suponhamos que um funcionário está trabalhando em um local insalubre
de nível médio, que corresponde a 20% de adicional, qual será o valor do
adicional de insalubridade que o funcionário deverá receber?
Salário mínimo nacional: R$ 678,00 x 20% = R$ 135,60
A base de cálculo sobre a qual incidem não está legalmente definida até
a presente data.
Isto se deve ao fato de ter sido vetado o uso do salário mínimo como
base de cálculo do adicional por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
por meio da SúmulaVinculante nº 4, cujo teor é o seguinte:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode
ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público
ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Súmula 137 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (cancelada)
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário
mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário
mínimo acrescido da taxa de insalubridade (ex-Prejulgado nº 8)”.
A súmula solucionou intensa discussão existente sobre a
inconstitucionalidade daincidência do adicional sobre o salário mínimo.
Em face da inexistência de outra base de cálculo, o Tribunal Pleno do
TribunalSuperior do Trabalho, republicou a Súmula 228 com nova redação
fixando o salário básico do empregado como base de cálculo do adicional de
insalubridade.
Súmula nº 228 do TST
Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante
nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado
sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento
coletivo.
Ocorre que, após a republicação o Supremo Tribunal Federal, por meio
do processode Reclamação nº 6266, deferiu liminar para suspender a
aplicação da citada súmula na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional.
De acordo com a decisão "a nova redação estabelecida para a Súmula
nº 228 doTST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante STF nº 4,
porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no
cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa".
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