LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
2 - Resolução:
Entrada no serviço: 18:00:00 horas
18:00:00 h até 19:00:00 h (1ª hora - diurna)
19:00:00 h até 20:00:00 h (2ª hora - diurna)
20:00:00 h até 21:00:00 h (3ª hora - diurna)
21:00:00 h até 22:00:00 h (4ª hora - diurna)
22:00:00 h até 23:00:00 h (Intervalo de 60 minutos)
23:00:00 h até 23:52:30 h (5ª hora - noturna)
23:52:30 h até 00:45:00 h (6ª hora - noturna)
00:45:00 h até 01:37:30 h (7ª hora - noturna)
01:37:30 h até 01:55:00 h (20 minutos – noturnos)
01:55:00 h até 02:47:30 h (1ª extra – noturna)
02:47:30 h até 03:40:00 h (2ª extra – noturna)
2.7.5. Turnos ininterruptos de revezamento
A Constituição Federal prevê jornada diária de 6 horas para trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
Constituição Federal, art. 7º, XIV.
Assim, tratando-se de turno ininterrupto de revezamento, cujo trabalho
seja realizado em período noturno, além da hora noturna reduzida (00:52:30
hora), a jornada também é reduzida (06:00:00 horas).
A referida jornada depende da ocorrência concomitante dos seguintes
fatores:
a) Existência de turnos:
Diferentes horários de trabalhos nos quais ficam distribuídas turmas
empregados que desempenham suas atividades.
b) Turnos de revezamento:
Turmas de empregados que revezam seus horários de trabalho,
forma que cada uma cumpra diferentes horários de acordo com cada turno,
seja, cada empregado depois de certo período terá trabalhado em todos
turnos existentes no setor.
de
de
ou
os
c) Revezamento ininterrupto:
Considera-se revezamento ininterrupto quando os turnos são dispostos
em sequência de forma que exista trabalho 24 horas por dia, ainda que seja
num setor da empresa, mesmo que o trabalho seja suspenso aos domingos.
É permitida, mediante negociação coletiva, a prorrogação da jornada de
6 horas (Constituição Federal, art. 7º, XIV).
2.7.6. Jurisprudência
“TST, SÚMULA 60:
ADICIONAL
NOTURNO.
INTEGRAÇÃO
PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.
NO
SALÁRIO
E
21
