LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf

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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
2.7.3. Remuneração adicional da hora noturna
A Constituição Federal assegura a remuneração do trabalho noturno
superior à do diurno.
Artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal, art. 7º, IX
Neste sentido a CLT determina que o adicional noturno equivalha a 20%
do valor da hora efetivamente trabalhada no período noturno.
Acordo, convenção e dissídio coletivo de trabalho Por meio de
documento coletivo de trabalho cada categoria pode estipular percentual
superior ao definido na legislação.
2.7.4. Discriminação em folha de pagamento
Os adicionais por trabalho noturno devem ser discriminados em folha de
pagamento.
Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 225, aprovado pelo
Decreto nº 3.048/1999.
Exemplo:
Supondo-se que um empregado tenha sido contratado para exercer a
função de vigia de segunda a sábado, com jornada diária de trabalho de
07:20:00 horas (44 horas semanais) e salário mensal de R$ 660,00 (base
mensal 220 horas), pergunta-se:
1 - Qual deve ser o horário a ser cumprido com base no relógio para que
o empregado complete a jornada diária de trabalho estipulada, sendo que o
horário normal de entrada no serviço é às 18 horas e o intervalo para refeição
das 22:00:00 às 23:00:00 horas?
2 - Sabendo-se que há acordo de prorrogação de 2 horas no período
noturno, a ser cumprido a partir do término da jornada diária de 07:20:00 horas,
qual deve ser o horário final de saída do serviço?
1 - Resolução:
Entrada no serviço: 18:00:00 horas
18:00:00 h até 19:00:00 h (1ª hora - diurna)
19:00:00 h até 20:00:00 h (2ª hora - diurna)
20:00:00 h até 21:00:00 h (3ª hora - diurna)
21:00:00 h até 22:00:00 h (4ª hora - diurna)
22:00:00 h até 23:00:00 h (Intervalo de 60 minutos)
23:00:00 h até 23:52:30 h (5ª hora - noturna)
23:52:30 h até 00:45:00 h (6ª hora - noturna)
00:45:00 h até 01:37:30 h (7ª hora - noturna)
01:37:30 h até 01:55:00 h (20 minutos – noturnos)
01:55:00 h até 02:47:30 h (1ª extra – noturna)
02:47:30 h até 03:40:00 h (2ª extra – noturna)
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