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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e
feriados.
OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida
em 26.03.1999)
O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o
engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e
periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional
devidamente qualificado.”
2.9. Periculosidade
São consideradas perigosas as atividades que impliquem no contato
permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou radiações
ionizantes (CLT, art. 193; NRs 15 e 16 do MTE e Lei 7.369/1985).
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação
dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº
12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740,
de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao
empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que
porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma
natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
(Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador
em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014).”
Observação: o § 4o se encontra em fase de regulamentação pelo
Ministério do Trabalho, através da consulta pública para a criação da nova
norma regulamentadora NR 01, dessa forma sendo o seu pagamento
obrigatório apenas após tal regulamentação, Esse posicionamento se encontra
respaldado juridicamente no art. 196 da CLT.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um
adicional de 30% sobre o salário contratual, sem acréscimo de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros.
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