LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
As horas extras deverão ser remuneradas com adicional mínimo de 50%
do valor da hora normal. Os empregados que trabalham sob o regime de tempo
parcial não poderão realizar horas extras. CLT, art. 59, § 4º.
“Base de cálculo das horas extras (Súmula 264, TST)
HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora
normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional
previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”
2.5.1. Reflexos
As horas extras habitualmente prestadas repercutem no repouso
semanal remunerado (súmula 172, TST).
Assim, para o cálculo do reflexo das horas extras no repouso semanal
remunerado, deve-se dividir o valor total das horas extras do mês pelo número
de dias úteis e o resultado desta multiplicar pelo número de domingos e
feriados do mesmo mês (Lei 605/1949, art. 7º).
“TST Enunciado nº 172
Repouso Remunerado - Horas Extras – Cálculo Computam-se no
cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.”
Exemplo:
Salário Mensal: R$ 716,00
Salário-hora: R$ 716,00 ÷ 220 = R$ 3,25
Número de horas extras realizadas no mês: 42
Salário-hora acrescido do adicional de horas extras:
R$ 3,25 x 2 (100%) = R$ 6,50
Valor total das horas extras do mês: R$ 6,50 x 42 = R$ 273,38
Reflexo das horas extras no RSR: (R$ 273,38 ÷ 24) x 6 =R$ 68,34
Para calcular o Reflexo do DSR sobre as horas extras, devemos nos
atentar a quantidade de dias que possuem o mês e sempre trabalharmos com
30 dias como a quantidade máxima de dias dentro de um mês (Decreto
27.048/1949, Art. 10)
“Art 10. A remuneração dos dias de repouso obrigatório, tanto o do
repouso obrigatório, tanto o do repouso semanal como aqueles
correspondentes aos feriados, integrará o salário para todos os efeitos legais e
com ele deverá ser paga.
......
§ 1º A remuneração do dia de repouso corresponderá, qualquer que seja a
forma de pagamento do salário:
a) para os contratados por semana, dia ou hora à de um dia normal de
trabalho não computadas as horas extraordinárias;
......

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