LIVRO AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRINCIPAIS ASPECTOS.pdf


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_______AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO______
respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem
estipuladas em negociação coletiva.” (NR).
2.4.4. Valor
O valor do RSR corresponde ao de um dia normal de trabalho.
Para mensalistas, por exemplo, o valor do RSR está inserido no salário
contratual.
Neste caso, não se faz necessário calculá-lo, ficando dispensada a
discriminação de seu valor em folha e recibo de pagamento.
Exemplo:
Tipos de Remuneração
Diarista: Salário-dia
Semanalista: Salário semanal
Quinzenalista:
Salário
quinzenal
Mensalista: Salário mensal

Valor
R$ 50,00
R$ 480,00 ÷ 05
R$ 960,00 ÷ 15

Valor do RSR
R$ 50,00
R$ 96,00
R$ 64,00

R$ 1.500,00 ÷ 30

R$ 50,00

2.4.5. Pagamento em dobro
O trabalho realizado em dia feriado, desde que não determinado outro
dia de folga, deverá ser pago em dobro.
A expressão em dobro, conforme entendimento da Justiça do Trabalho
significa o valor das horas efetivamente trabalhadas no feriado pagas em
dobro, independentemente do valor do repouso semanal remunerado já
assegurado pelo cumprimento da jornada semanal integral.
Exemplo:
Salário mensal: R$ 660,00
Salário-hora: R$ 660,00 ÷ 220 = R$ 3,00
Valor das horas do feriado: R$ 3,00 x 7,3333 = R$ 22,00
Valor da dobra: R$ 22,00
Total a receber no mês:
R$ 660,00 + R$ 22,00 + R$ 22,00 = R$ 704,00
As decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de que a dobra se
refere às horas efetivamente trabalhadas no dia destinado ao descanso,
independentemente do valor do repouso semanal remunerado legalmente já
assegurado no salário do empregado.
Sendo assim, serão pagas em dobro as horas trabalhadas no dia de
repouso sem prejuízo do valor relativo ao repouso semanal remunerado a ser
pago juntamente com o salário do empregado.
“Súmula nº 146 do TST:

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