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3.2
O Regime econômico
e fiscal de canárias (REF)
2. Isenção de imposto sobre transmissão patrimonial e atos jurídicos documentados (ITP e AJD
Quais são os
incentivos fiscais
para investimento
nas Canárias?
3.2.6
Os incentivos de investimento previstos no artigo 25 da Lei 19/1994,
consistem nos benefícios fiscais na tributação indireta. Em particular,
ele regula a isenção sob determinadas condições, na aquisição de
bens patrimoniais destinados na condição de investimento ITP e AJD.
Âmbito da isenção.
Quem pode
participar?
3. INCENTIVOS E FINANCIAMIENTO
Pode solicitar a isenção do ITP e AJD, as empresas domiciliadas nas
Ilhas Canárias ou que registre um estabelecimento permanente
nas ilhas.
O Registro Especial de Navios e Empresas de Navegação (REB)
Qual é a
finalidade do
registro
especial de
navios e
empresas de
navegação?
Sobre que operações recai a respectiva isenção?
Sobre que
operações
recai a
respectiva
isenção?
A isenção recai sobre a Constituição, na ampliação de capital e
aquisição de bens ou direitos que se encontre em território canário
destinados à expansão, modernização ou relocalização de instalações.
Existe algum
período para
desfrutar da
respectiva
isenção?
Para usufruir dessa isenção o transcurso do prazo NÃO deve superar o período de três anos desde a implementação das circunstâncias descritas anteriormente Porém o regime considera como
um período mínimo de cinco anos para que seja formalizada a transferência do domicílio fiscal ou do estabelecimento permanente do adquirente que esteja fora das ilhas Canárias. No caso de incumprir este
prazo, a empresa deverá liquidar o imposto que corresponde ao respectivo período ademais dos juros por atraso.
Sob a forma de operações societárias apenas estará isento a constituição ou o aumento de capitais destinados aos investimentos previstos no
artigo 25 da Lei 19/1994 da REF, e em nenhum caso estará isento as
operações que tributam a modalidade dos Atos jurídicos Documentados.
O objetivo deste registro é o de melhorar a competitividade das empresas de transporte marítimo e os portos das ilhas Canárias, através
de uma série de medidas consistentes através de diversas isenções e
créditos fiscais tanto para as empresas de navegação como para a matricula dos navios inscritos.
Condições para a inscrição no registro especial de navios e empresas de navegação.
Podem inscrever-se neste registro:
Quem pode se
inscrever no
Registro
Especial?
●
●
É possível
acessar os
benefícios
fiscais do REB
sem estar
inscrito no
registro?
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Registro Especial de Navios e companhias de navegação.
Todos os navios mercantes com fins comerciais que realizem tanto
navegação de cabotagem externa ou extra-nacional. Os navios
solicitados para a sua inclusão no registro especial devem cumprir
em qualquer caso, certa exigência referente aos critérios de tamanho mínimo, a nacionalidade do capitão e da tripulação assim como de
outras questões gerais.
Todas as Companhias de Navegação que registrem um centro de
controle efetivo da exploração na Comunidade Autônoma de Canárias, no país ou no exterior, porém nos últimos dois casos é necessário contar com um estabelecimento permanente ou um
representante legal na Comunidade de Canárias , constituído mediante Escritura Pública.
Os benefícios fiscais para a inscrição no REB.
Os beneficiários dos incentivos econômicos e fiscais procedentes da
inscrição no registro especial de navios e companhias de navegação se
estende à tripulação e as empresas de serviços regulares dos navios entre as ilhas e entre estas para o resto do país, neste sentido não
podem estar inscritas no referido Registro Especial.
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