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3.2
É possível
materializar a
RIC em um ativo
usado pelo qual
foram recebidos
outros benefícios
fiscais?
Como podemos
avaliar os
avances
“tecnológicos”?

O Regime econômico
e fiscal de canárias (REF)
Neste sentido é necessário contar com alguns esclarecimentos de
acordo com a tabela a seguir:

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a) No caso dos ativos fixos usados os mesmos não podem registrar o
benéfico do mesmo regime previsto anteriormente deste artigo, e sendo
que os mesmos devem supor um avance tecnológico para a empresa





b) Será considerado como meios capazes de produzir os avances tecnológicos, para efeitos dos benefícios Os investimentos que registrem
alguns dos seguintes efeitos:


Reduzir o custo de produção unitária dos bens ou serviços



Melhorar a qualidade de bens ou serviços.

c) Quanto à opção de subscrição de ações, a normativa atual não exige que a empresa beneficiária seja residente nas ilhas Canárias.
Além disso, somente obriga que esta desenvolva as suas atividades
em território Canário. Esta flexibilização das exigências oferece novas
oportunidades de poder se beneficiar da RIC e uma série de fórmulas
financiamento para investimentos nas Ilhas Canárias.

Existe uma
regra específica
para contabilizar
a RIC?

3. INCENTIVOS E FINANCIAMIENTO

O que ocorre
caso não seja
cumprida os
critérios de
materialização
da RIC?

4. Contabilidade ante as respectivas reservas.
A RIC deve aparecer no balanço mediante uma separação absoluta e
em título apropriado. Não é possível dispor da respectiva conta enquanto transcorre o período exigido de permanência obrigatória da
respectiva materialização.

A materialização
da RIC deve ser
realizada em
dinheiro?

5. Forma de pagamento da materialização do ICN.

São compatíveis
outros benefícios
fiscais com a
RIC s?

A compatibilidade da RIC com outros instrumentos fiscais.

O sujeito passivo pode utilizar a forma de pagamento que deseja para
materializar a RIC: em dinheiro, em financiamento ou leasing, desde
que este determine o exercício da opção de compra.

A RIC é compatível com os benefícios fiscais provenientes de incentivos específicos do Regime Econômico e fiscal de Canárias e do Regime Geral do Imposto de Sociedades:


Com Bônus para a produção de bens

Na Depreciação acelerada para investimentos que geram emprego (R. D. Lei 7 / 1994 20 de junho).
Isenções fiscais frente ao Imposto sobre a Transferência de
Propriedade e Imposto de Sobre Atos Jurídicos na compra de
imóveis
O Regime Especial de Dedução para investimentos nas Ilhas
Canárias, Embora em um sentido físico em que o sujeito passivo não
possa praticar de forma simultânea a utilização dos respectivos benefícios fiscais sobre o mesmo bem objeto do investimento. Esta limitação desaparece quando a situação permita que seja dividida.

Penalidade pela violação de condições.
O sujeito passivo será penalizado por violar as condições exigidas pela
normativa para a prática do benefício fiscal. A infração consistira na
necessidade de integrar na base calculo do ano fiscal em que ocorre tal
infração, sendo obrigado a recolher o importe inadimplente estrito. Sobre o importe derivado da violação, será incluído os juros e a mora correspondente. Além disso, no caso de se tratar de uma violação do
sistema tributário seriam impostas às sanções fiscais correspondentes
de forma adicional.

3.2.3 Dedução por Investimentos em
Canárias
O que é
semelhante ao
mecanismo de
dedução do IS
no país?

Quem pode se
beneficiar das
deduções para
investimentos nas
Canárias?

O Regime Especial na Dedução para investimentos em Canárias.
A Dedução de Investimento em Canárias é considerado como um incentivo fiscal, equivalente ao que existe no país, porém com vantagens significativas respeito à intensidade do respectivo benefício
fiscal.

Este regime especial para a dedução por investimentos em Canárias
se aplica às seguintes pessoas e entidades:
Todas as empresas e outras entidades jurídicas sujeitas ao imposto
sobre sociedades pelos respectivos investimentos realizados e situados nas ilhas Canárias desde que:


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