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O Regime econômico
e fiscal de canárias (REF)

3.2

B.
Criação de
empregos

Aquelas relacionadas com o disposto no item A e que venha produzir no
prazo de 6 meses desde a entrada em funcionamento do investimento.
Será determinada pelo aumento médio na folha de pagamento da empresa
em decorrência do mesmo período existente sobre a media da folha de pagamento da empresa nos 12 meses anteriores.
Deve ser mantido por 5 anos (e 3 anos para Empresas de pequeno porte)
Será Justificada a RIC quando durante os dois primeiros anos do custo médio dos salários brutos e das contribuições sociais, que corresponde ao referido incremento .
Não é será possível reduzir a media de empregados contratados existentes
no exercício anterior a adesão a RIC durante os 4 exercícios subseqüentes.

C.
Aquisição de
bens de
capital

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D.
Subscrição de
ações ou
participações
em empresas
para a criação
ou ampliação
do capital e
da divida
publica
canária

5. Deverá ser estabelecido um sistema de informação recíproco entre as
duas empresas
6. Na subscrição de ações ou unidades de ZEC:
O importe da emissão ou ampliação do capital deve de ser superior a
750.000 €
Pelo menos um 10% da emissão ou ampliação não deve contar com o
conceito de RIC
A entidade que subscreva não poderá transferir ou ceder a terceiros
os respectivos ativos existentes período anterior e tampouco nos 4
períodos posteriores, exceto mediante algumas exceções
7. Em ações ou quotas de sociedades e fundos de capital de risco e fundos de investimento, desde que:

Em aquisições de elementos de ativos fixos, materiais ou intangíveis que
não constituam como investimento inicial, o qual contribuirá para uma
efetiva melhoria e proteção do meio ambiente e que contemple os critérios I + D (por exemplo, projetos com universidades, instituições de pesquisa públicas e centros de inovação e tecnologia)

Essas empresas invistam uma quantia equivalente em ações ou quotas representativas do capital das empresas referidas nos itens anteriores referente ao grupo D.

Nos veículos de passageiros por via marítima ou rodoviário, e serviços
públicos de interesse coletivo.

Os investimentos realizados pela empresa subsidiaria de uma entidade de capital de risco, ou pelo fundo de investimento será incompatível com quaisquer outro incentivo, exceto art. 25 ITP e AJD.

A materialização em terrenos: aluguel de imóveis de caráter social pelo
Incorporador, o desenvolvimento de atividades industriais e comerciais
em áreas turísticas.
D.
Subscrição de
ações ou
participações
em empresas
para a criação
ou ampliação
do capital e
da divida
publica
canária

3. INCENTIVOS E FINANCIAMIENTO

Materialização indireta: subscrição de ações ou quotas em sociedades. Somente as empresas que operam no arquipélago e cumpram
com os seguintes requisitos:



1. investimentos indiretos nos itens do grupo A e B
2. O mesmo prazo para Materializar a sociedade a que dotou a RIC
3. Será considerada como materializada a RIC, o capital desembolsado e
não o subscrito. (incluindo o critério jurídico espanhol da “prenda de
emissão”)
4. Os investimentos realizados pela subsidiária não terá como resultado
a aplicação de qualquer incentivo fiscal, exceto Seção 25 ITP e AJD

Estabelecendo a obrigação de uma comunicação recíproca.

A) Subscrição de divida publica canária e condições análogas:

Condições
1. Títulos de dívida da Comunidade Autônoma de Canárias, Ilhas Canárias. das corporações locais e de suas empresas ou órgãos autônomos, sendo o limite de 50% das verbas destinadas a RIC em cada
exercício.
2. Títulos emitidos por órgãos públicos para a construção ou exploração
de instalações ou equipamentos de interesse público. Limite de 50%
3. Títulos emitidos por entidades que procedam para a construção ou exploração de infra-estruturas ou equipamentos de interesse público do
governo de Canárias posterior à obtenção de concessão administrativa. Limite de 50%

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