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20491

Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
É administrador do devedor: Sérgio Ribeiro Coelho, NIF — 211006980,
Endereço: Avenida Independência das Colónias N.º 5 Cl, 2900-000
Setúbal.
Para Administrador da Insolvência foi nomeado o Dr. Miguel Gomes, R. Joaquim Agostinho, 28 — 3.º B, 2825-433 Santo António da
Caparica.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
caráter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores
e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os
credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo
para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de
reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal
registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio
constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado
dos documentos probatórios de que disponham.
É designado o dia 19-06-2012, pelas 13:30 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para
recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda
a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são
contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem
encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
08-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Miguel Poças. — O Oficial
de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
306065412
Anúncio n.º 12536/2012
Processo: 842/10.9TYLSB
Insolvência de pessoa coletiva (apresentação)
Referencia: 2165021.
Data: 18-05-2012.
Encerramento do processo
nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Mexicali — Setúbal, L.da, NIF — 507622677, Endereço: Rua Cidade da
Beira, n.º 6, subcave, 2900-075 Setúbal e Administrador da Insolvência
António Machado Magalhães, Endereço: Largo Costa Pinto, 10 — 2.
º Esquerdo, Almada, 2805-265 Almada.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supraidentificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos art.os 230.º,
n.º 1, alínea d), e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação
de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os
seus termos como incidente limitado — n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição
dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da
qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE — art.º
233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e
aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência — art.º 233.º,
n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos
contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição — art.º 233.º, n.º 1,
al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os
seus direitos não satisfeitos — art.º 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais — art.os
146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais — art.º 234.º,
n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
18-05-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. —
O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
306116248
Anúncio n.º 12537/2012
Processo n.º 8475/12.9T2SNT — Insolvência pessoa
coletiva (Apresentação)
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados. No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 02-05-2012, às 17 horas, foi
proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Artesiano — Construções, L.da, NIF 507098641, Endereço: Rua da
Torre, n.º 1591 — Sala C, Torre, 2750-768 Cascais, com sede na morada
indicada. São administradores do devedor: Albino Pereira, Endereço: Rua
Diogo Dias, n.º 151 — 3.º Esqª, 2750-161 Cascais; João Manuel Rosado
Rijo, Endereço: Rua Gonçalo Velho Cabral, 48 — 2.º Dtª, 0000-000
Lisboa, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).Para
Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada,
indicando-se o respetivo domicílio: Dr(a). Pedro Ortins de Bettencourt,
Endereço: Pcta. Aldegalega, 21 — R/c Esq., 2870-239 Montijo- tel.
212302119. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as
prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador
da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores
do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador
da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
caráter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores
e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os
credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo
para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de
reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal
registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio
constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado
dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do
artigo 128.º do CIRE. É designado o dia 05-07-2012, pelas 10:30 horas,
para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação
do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso,
no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no
prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que
os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam
a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais
estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil
seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
21-05-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Miguel Poças. — O Oficial
de Justiça, Eduardo Esteves.
306121772

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 12538/2012
Processo: 821/12.1TYLSB Insolvência pessoa coletiva
(Apresentação) N/Referência: 2161802
Insolvente: VISLUMBROPUS, Unipessoal, L.da
A Dr.ª Elisabete Direito, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de
Comércio de Lisboa, faz saber:
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos
de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 15-05-2012,
pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência
do devedor: VISLUMBROPUS, Unipessoal, L.da, NIF 508863856 e
com sede em Rua Polido Valente, Lote 21, 3.º, B, Zona 8, Urbanização
Colinas do Cruzeiro, Odivelas.
É administrador do devedor: Sónia Raquel Garcia de Almeida Rodrigues Leite, com endereço em Av. Reinaldo dos Santos, n.º 20, 3.º, D,